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sábado, 25 de maio de 2019

STF proíbe superlotação em centros socioeducativos do Ceará e de outros três estados

Conforme a decisão em caráter liminar, adolescentes cuja infração não envolva grave ameaça ou violência poderão ter a internação substituída por outras medidas socioeducativas

FORTALEZA, CE, BRASIL, 05-05-2016 :Menores infratores nos Centros educacionais São Francisco e São Miguel. (Foto: Fabio Lima/O POVO)(Foto: FÁBIO LIMA)

A taxa de ocupação das unidades para internação de adolescentes em conflito com a lei não poderá ultrapassar 119%. A decisão em caráter liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira, 22. O habeas corpus, divulgado nesta sexta-feira, 24, foi deferido a pedido de defensorias públicas de sete estados e do Distrito Federal. O julgamento do mérito está previsto para o dia 25 de junho.

Assim, as unidades de internação no Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco devem reduzir a superlotação. Documentos anexos à petição sustentam "situação calamitosa" nos sistemas socioeducativos dos estados. A situação fere a dignidade e o sistema de proteção aos adolescentes, com base em recomendações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Convenção Sobre Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e regras das Nações Unidas para a proteção dos menores privados de liberdade.

Diante disso, foi elaborado um habeas corpus coletivo, apontando irregularidades e violações e solicitando a extensão de efeitos para todo o País. De acordo com a Defensoria Pública do Ceará, a taxa de superlotação está entre 123% a 160%. Em Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos (664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino).

Em Pernambuco, há 1049 internos para 702 vagas. No Rio de Janeiro, 2046 adolescentes do sexo masculino para 1613 vagas. Na Bahia, 552 vagas para 631 adolescentes.

A decisão liminar sugere a transferência do excedente para outras unidades que estejam com capacidade de ocupação menor, ou seja, menos superlotadas. Caso a transferência não seja possível, as medidas de internação devem ser convertidas em internações domiciliares.

“Acreditamos que, com a decisão, conseguiremos amenizar a problemática. Esperamos agora que os Estados cumpram a decisão e seja transferindo os adolescentes ou colocando-os em medida domiciliar. No Estado do Ceará vamos oficiar o juízo dando conhecimento e exigindo o cumprimento imediato da mesma”, disse Adriano Leitinho, defensor estadual e supervisor da Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza.

Histórico

Adolescentes foram colocados em contêineres, no Espírito Santo, em 2010, postos a situações degradantes e subumanas. Naquele caso, foi conseguida uma liminar e o Estado foi obrigado a regularizar a situação. Posteriormente, a Comissão Nacional da Infância e Juventude do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais (Condege) pediu a extensão da liminar para todos os estados que necessitavam do mesmo tratamento técnico-jurídico.

LUCAS BRAGA

O Povo Online

Um comentário:

  1. Assim, as unidades de internação no Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco devem reduzir a superlotação. Documentos anexos à petição sustentam "situação calamitosa" nos sistemas socioeducativos dos estados. A situação fere a dignidade e o sistema de proteção aos adolescentes, com base em recomendações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Convenção Sobre Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e regras das Nações Unidas para a proteção dos menores privados de liberdade.
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