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sábado, 20 de abril de 2019

TJ-SC demite professora que agredia crianças em berçário municipal

Para o colegiado, na condição de educadora do ensino fundamental e prestadora de serviços no maternal, a profissional praticou atos com ofensas à moral, às regras de boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu sentença que condenou professora por ato de improbidade administrativa, após agressões e maus-tratos em crianças de quatro meses até um ano e meio de idade, matriculadas no berçário de uma escola em Fraiburgo.

O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, considerou que, como educadora do ensino fundamental e prestadora de serviços no maternal, a profissional praticou atos com ofensas à moral, às regras de boa administração e ao respeito e dignidade das crianças.

"A denúncia, lastreada na Lei de Improbidade Administrativa, não está apontando unicamente para a situação de maus-tratos físicos, mas, sim, ao desrespeito às regras de boa conduta que se espera de um profissional do município", diz. 

Com a decisão, a professora também perdeu a função pública que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de uma multa civil, arbitrada em 1º grau no valor de quatro vezes sua última remuneração.

“A mulher, em seu recurso, sustentou não haver provas das agressões e dos maus-tratos, mas somente "fofocas, falácias e achismos" de colegas de trabalho que não gostavam de sua presença na escola. Entretanto, considero suficiente o conjunto probatório para a configuração da má conduta da profissional, que aplicava castigos, distribuía tapas e tratava bruscamente os pequenos alunos”, aponta o magistrado. 

Clique aqui para ler o acórdão. 
Apelação Cível 09000725620148240024

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