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sábado, 26 de janeiro de 2019

Saiba como solicitar ressarcimento de bens destruídos em ataques criminosos

A onda de ataques no Ceará atingiu equipamentos públicos e bens particulares. Diversos carros que estavam estacionados nas ruas foram incendiados deixando prejuízo para várias pessoas.

Segundo apuração do Sistema Jangadeiro, 103 veículos, entre carros particulares, caminhões e tratores, foram atacados nos últimos 24 dias, além de postos de combustíveis, supermercados e concessionárias.

A conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), advogada Catherine Jereissati, explica como deve ser realizado o procedimento para entrar com uma ação de ressarcimento de bens.

Ela comenta que é necessário que o civil procure o Estado ou Município para entrar com uma ação. “É necessário comprovar onde estava seu carro, que você mora ali e que, habitualmente, estacionava o carro naquele local”.

Já em casos que o cidadão possua seguro do bem, ele deve tratar diretamente com a empresa. “A seguradora tem obrigação de ressarcir. Ela vai, claro, se justificar e alegar que não tem obrigação, que a culpa não foi dela, mas aí é um problema dela com o Estado. A partir do momento em que o consumidor fechou o contrato, ele não tem que passar por esse prejuízo”.

Diante das inúmeras ações que o governo deve receber, a advogada comenta que, provavelmente, serão utilizados todos os meios possíveis para demonstrar que foi um princípio de guerra e que eles não poderiam ter resolvido. “Muitas situações poderiam ter sido resolvidas e evitadas. Eu acredito que o Estado deve buscar uma forma de ressarcir as pessoas, não quero acreditar que ele vai esperar que judicialize”.Catherine ainda explica que o governo também tem a obrigação de ressarcir. “Em uma tsunami, por exemplo, não tinha como o Estado prever que isso fosse acontecer. Mas no caso em que ele foi o gerador, a culpa não é do civil. Quem tem que pagar com essa despesa não é consumidor”.
Provas

A advogada orienta que durante o processo é necessário que o civil reúna provas, oficialize no fórum e entre com uma ação contra o Estado. Também há a possibilidade de entrar com medidas administrativas. “Pode ser uma primeira tentativa”.

É necessário que o cidadão se dirija até um órgão de segurança do estado, apresente o boletim de ocorrência e relate tudo o que aconteceu, apresente fotos e provas. “É mais fácil resolver administrativamente para ter seu bem ressarcido, do que ter que esperar judicialmente”, informa.
Casos

Um motorista da cidade de Umirim, a 90 km de Fortaleza, perdeu sua van durante um ataque criminoso no dia 12 de janeiro. Ele utilizava para transportar pessoas e também fazer frete de mercadorias. Após o ocorrido, não foi possível recuperar o veículo, que foi vendido para sucata.

“Eu tô passando por uma situação difícil, porque estou devendo para as pessoas. Estou sem poder pagar, porque no meu único transporte, que eu ganhava meu dinheirinho, tocaram fogo”.

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos) orientou que os donos dos estabelecimentos acionem o Governo do Estado para reparar os prejuízos. A estimativa é de que o prejuízo de todos os postos girem em torno de R$ 150 mil, segundo a entidade. Os seguros dos estabelecimentos não cobrem vandalismo, daí a orientação aos empresários para quem busquem o ressarcimento com o Governo do Estado.

No dia 8 de janeiro, o ônibus da banda Fubá de Milho foi incendiado no bairro Barroso, em Fortaleza. O vocalista e sócio da banda Gleiber Galvão afirmou que todos os instrumentos estavam dentro do veículo. Após o ataque, rapidamente a notícia da tragédia tomou grande repercussão e o pedido de ajuda mobilizou artistas e amigos da banda, em uma campanha para recuperar o que foi perdido.

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