Os motoristas de carros particular em Fortaleza podem trafegar 200 metros pela faixa exclusiva de ônibus antes de realizar uma conversão, ampliando em 100 metros o trecho que havia sido determinado pela Prefeitura de Fortaleza, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
A decisão liminar (provisória) da Justiça Estadual foi mantida pela ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, em Brasília. A Prefeitura de Fortaleza afirma que não foi notificada sobre a decisão e que deve recorrer.
A ministra negou o pedido da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza para suspender a decisão Justiça Estadual, alegando que não foi comprovada que a decisão contraria princípios constitucionais ou potencial risco de lesão à ordem social e administrativa.
A Autarquia Municipal de Trânsito de Fortaleza (AMC), afirma que cumpre a decisão judicial e as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a distância determinada na liminar, ou seja, de 200 metros.
Argumento da prefeitura
Em maio de 2015, o juiz da 12ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza aceitou liminar em ação civil pública para, entre outros pontos, determinar o aumento da distância que os veículos de passeio podem trafegar na faixa exclusiva para ônibus.
Segundo a decisão, a ampliação deve se manter até a realização de perícia para determinar a distância tecnicamente viável. A decisão de primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
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