A Prefeita Ivoneide Moura esteve na tarde desta quarta feira, 13, no Distrito da Serrota onde assinou ordem de serviço de uma praça poli esportiva. O evento ocorreu na Rua São Francisco onde será construída a quadra que terá um prazo de 15a dias para sua conclusão, mas que o responsável pela obra garante que será concluída em 120 dias.
A prefeita falou também do esforço que está fazendo para conseguir poços profundo no sentido de minimizar os efeitos da seca e garante que vai conseguir perfurar vários poços nas escolas de sede para garantir uma agua de qualidade para os estudantes.
Perguntado quando a prefeita quando ela resolveria o problema da pavimentação do distrito de Serrota, a gestora garantiu que já está feito o piçarramento das ruas e que depois da eleição fará o calçamento. Ela ainda falou que assim como o ex prefeito Antônio Carneiro ficou conhecido como o que universalizou e energia elétrica em Pentecoste ela quer ser conhecida como a prefeita que irá universalizar o abastecimento d'água.
De acordo com a prefeita os moradores da Zona Rural estão sendo mais beneficiados com agua tratada que a Sede do município
Confira as entrevistas da Prefeita e do vereador Gardel Paiva
Zé existem dispositivos na Lei, que vedam aos Agentes públicos o que estamos vendo na Ordem de Serviço, assinado pela gestora deste município, servidores públicos e até vereadores, muitos com botons de candidatos. Isso feri o princípio da Impessoalidade. Se não vejamos o que diz a LEI.
ResponderExcluirLei 9.504/97 - Estabelece normas para as eleições
Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanhas Eleitorais
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
Resolução nº 23.404/2014 do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Art. 51. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º).
Parágrafo único. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar n° 64/90, a infringência do disposto no caput, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura ou do diploma (Lei nº 9.504/97, art. 74).
Isso pode? Não Pode!!!