O Pleno do Tribunal Federal (STF) condenou na noite desta quinta-feira (13) o ex-prefeito de Caucaia e atual deputado federal José Gerardo Arruda (PMDB), pela prática de crime de responsabilidade pelo delito tipificado no artigo 1º, inciso IV, do Decreto-lei nº 201/67. De acordo com a denúncia, “o então chefe do executivo municipal teria aplicado, na construção de passagens molhadas, recursos transferidos pelo Ministério do Meio Ambiente ao município para a construção de um açude público”.
A pena de dois anos e dois meses de detenção, em regime inicialmente aberto, foi substituída pela pena pecuniária no valor de 100 salários mínimos a entidades assistenciais, e multa. A ação penal foi motivada pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em desvio de finalidade de aplicação de verbas federais.
Com a condenação, o deputado pode ficar inelegível nas eleições de outubro próximo, por causa da proposta Ficha Limpa, que será votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na próxima quarta-feira.
Categoria(s): Blogs O POVO por Eliomar de Lima
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quinta-feira, 13 de maio de 2010
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Zé Gerardo Arruda é condenado pelo STF
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