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segunda-feira, 31 de maio de 2010

TRT DETERMINA QUE GREVE DOS MOTORISTAS NÃO PODE ULTRAPASSAR 30% DO EFETIVO

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), desembargador José Antonio Parente da Silva, determinou em liminar concedida na ação cautelar pelo proposta pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que a prestação do serviço de transporte coletivo de Fortaleza e Região Metropolitana seja assegurado com 70% do efetivo, em horários de pico, e 50% dos demais horários.

De acordo com a liminar, a multa a ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) em caso de descumprimento, será de R$ 30 mil por dia. O desembargador acatou parcialmente o pedido feito pelo Sindiônibus. Na ação cautelar, a entidade representativa dos empresários do setor queria que o TRT fixasse os percentuais de 80% de efetivo funcionamento nos horários de pico e 60% nos demais horários.
Também havia requerido a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas o presidente do TRT considerou “exagerados os pedidos formulados, fugindo ao princípio da razoabilidade”.

O desembargador determinou, ainda, que o Sintro cesse, de imediato, as paralisações pontuais que vem empreendendo e abstenha-se de praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou privado e de impedir, por qualquer meio, o acesso dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária também fixada em R$ 30 mil, além de ter de indenizar os prejuízos de ordem material ou moral causados em decorrência da ação de seus filiados.
O intuito dessa decisão é impedir que se repitam, até a deflagração oficial da greve (cuja assembléia está marcada para a próxima quinta-feira, 3), paralisações-relâmpago como as realizadas na última semana em frente a garagens de empresas, que impediram a entrada e saída de veículos.
Fonte: http://www.cearaagora.com.br/

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