De acordo com a liminar, a multa a ser aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sintro) em caso de descumprimento, será de R$ 30 mil por dia. O desembargador acatou parcialmente o pedido feito pelo Sindiônibus. Na ação cautelar, a entidade representativa dos empresários do setor queria que o TRT fixasse os percentuais de 80% de efetivo funcionamento nos horários de pico e 60% nos demais horários.
Também havia requerido a aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, mas o presidente do TRT considerou “exagerados os pedidos formulados, fugindo ao princípio da razoabilidade”.
O desembargador determinou, ainda, que o Sintro cesse, de imediato, as paralisações pontuais que vem empreendendo e abstenha-se de praticar atos que impliquem dano ao patrimônio público ou privado e de impedir, por qualquer meio, o acesso dos trabalhadores ao serviço, sob pena de pagamento de multa diária também fixada em R$ 30 mil, além de ter de indenizar os prejuízos de ordem material ou moral causados em decorrência da ação de seus filiados.
O intuito dessa decisão é impedir que se repitam, até a deflagração oficial da greve (cuja assembléia está marcada para a próxima quinta-feira, 3), paralisações-relâmpago como as realizadas na última semana em frente a garagens de empresas, que impediram a entrada e saída de veículos.
Fonte: http://www.cearaagora.com.br/
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