“O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) decidiu investigar possíveis irregularidades no Programa Bolsa Família registradas no município de Choró (Microrregião do Sertão de Quixeramobim). O procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior determinou a abertura de procedimento administrativo para apurar a inclusão no programa de pessoas que não poderiam ser beneficiárias.
As irregularidades foram denunciadas pelo vereador de oposição Silvino Rodrigues, durante sessão na Câmara de Vereadores de Choró e envolvem a sogra do prefeito, a esposa do secretário de Infraestrutura, uma servidora contratada pelo município que trabalha em uma escola particular e até a coordenadora do Cadastro Único de Choró. Esse grupo estaria recebendo o Bolsa Família mesmo não atendendo às exigências do programa.
Segundo o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, o Bolsa Família é um programa que garante a transferência direta de renda com condicionalidades às famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.”
(Com MP-CE)
Fonte:http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/
As irregularidades foram denunciadas pelo vereador de oposição Silvino Rodrigues, durante sessão na Câmara de Vereadores de Choró e envolvem a sogra do prefeito, a esposa do secretário de Infraestrutura, uma servidora contratada pelo município que trabalha em uma escola particular e até a coordenadora do Cadastro Único de Choró. Esse grupo estaria recebendo o Bolsa Família mesmo não atendendo às exigências do programa.
Segundo o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, o Bolsa Família é um programa que garante a transferência direta de renda com condicionalidades às famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70 a R$ 140) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70), de acordo com a Lei 10.836, de 09 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004.”
(Com MP-CE)
Fonte:http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/
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