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sexta-feira, 14 de maio de 2010

Juiz da Comarca de Irauçuba proíbe menores de 16 anos em clubes

Jovens poderão frequentar esses locais desde que acompanhados pelos pais ou responsáveis

O juiz da Comarca de Irauçuba, Raimundo Lucena Neto, proibiu o acesso e a permanência de adolescentes, menores de 16 anos, em eventos festivos realizados nos clubes da cidade, distante 168 km de Fortaleza.

A Portaria com a decisão do magistrado foi publicada no Diário da Justiça de quarta-feira (12), determina ainda que jovens entre 16 e 18 anos só podem comparecer aos clubes de Irauçuba acompanhados dos pais ou responsáveis.

O Conselho Tutelar do município fiscalizará o cumprimento da Portaria. Os conselheiros tutelares terão livre acesso aos estabelecimentos para tal procedimento. O descumprimento da decisão do juiz pode acarretar multa ao proprietário do estabelecimento, ou ao empresário, responsável pelo evento. No caso de reincidência, poderá haver até fechamento do local.

O juiz Raimundo Lucena Neto considerou o que dispõe o artigo 149, Inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Compete ao Juiz da Infância e da Juventude disciplinar, mediante portaria, a entrada e a permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em locais de diversão”.

Os clubes que deverão tomar as providências, quando realizarem festividades, são os seguintes: CDN Clube de Irauçuba, Clube Recreativo de Irauçuba, Clube Tarcísio Miranda (distrito de Juá), Danceteria do Farofa (distrito do Juá), Clube do Missí, Clube do Coité e Quadra da Escola (distrito das Campinas).

Fonte: TJCE

2 comentários:

  1. ai sim er querer o bem dos jovens ,porque nao copiar uma essa portaria em nosso pentecos

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  2. É dificil botar freio nessa garotada. Se estão com "a lata cheia" saem por aí quebrando o que encontram pela frente. Respeito? Com ninguém! nem pai, nem mãe e nem senhores e nem senhoras. Somente com o rigor da lei!!! Parabéns seu "DotÔ"

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