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quinta-feira, 27 de maio de 2010

DENÚNCIA: PROFESSORES DE PENTECOSTE NÃO RECEBERÃO FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Os professores contratados por tempo determinado pela Prefeitura Municipal de Pentecoste não receberão, em 2010, férias e décimo terceiro como manda a Lei. De acordo com esses servidores, eles assinaram um contrato de apenas 10 meses e neste, constava essa decisão da Prefeitura. Mais uma vez, o município de Pentecoste desrespeita a Constituição Federal.

O décimo terceiro salário, direito garantido pela CF/88(art.7º,VIII), consiste no pagamento ao empregado, de1/12 da remuneração devida no mês de dezembro, por mês de serviço prestado ou fração de 15 dias.


O professor contratado temporariamente tem direito de receber 1/3 de férias?


Todo o trabalhador tem o direito de receber 13º e férias proporcional ao números de meses que trabalhou. Pegue o 13º divida por doze e multiplique pelo número de meses que trabalhou. Já as férias acrescenta 1/3 ao salário do mês divida por 12 meses multiplica pelos meses trabalhados e dará o quanto, proporcionalmente, você deverá receber.

Fonte: SINSEP- Pentecoste

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