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sábado, 15 de maio de 2010

Cinco ações contra Zé Gerardo no STF

Primeiro parlamentar condenado pelo Supremo desde a redemocratização, Zé Gerardo enfrenta ainda outras cinco ações no Supremo Tribunal Federal, de um total de 17 que já deram entrada na Corte contra ele - a maioria foi arquivada
Primeiro parlamentar condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde a instauração da Constituição de 1988, o deputado José Gerardo Arruda (PMDB-CE) ainda deve enfrentar mais cinco decisões na Suprema Corte.

Na última quinta-feira, Zé Gerardo foi condenado por um crime cometido em 1997, quando ainda era prefeito de Caucaia. Na ocasião, assinou convênio com o Ministério do Meio Ambiente no valor de R$ 500 mil, previstos para a construção de um açude, que acabou resultando na construção de passagens molhadas. A decisão do STF resultou na condenação de pagamento de 50 salários mínimos a uma entidade assistencial e à prestação de serviços á comunidade. Ainda cabe recurso, que, se não aceito, o deixará inelegível por cinco anos.

Além da ação que levou à sua condenação, Zé Gerardo ainda responde a mais duas por crime de responsabilidade - sendo uma delas por irregularidades na aplicação de verbas públicas. Existem ainda na lista do STF três inquéritos envolvendo o deputado, dois deles por suspeita de crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens.

Ainda não se pode prever o resultado dos julgamentos, mas das cinco ações pendentes, quatro estão nas mãos de ministros que votaram pela condenação de Zé Gerardo na quinta-feira.

Um dos advogados de defesa do parlamentar, João Marcelo Pedrosa, preferiu não comentar o que a condenação pode acarretar às demais ações. ``É difícil dizer. Cada caso é um caso``, avaliou.

Ficha Limpa
A condenação do deputado Zé Gerardo Arruda no STF ocorre na mesma semana em que o projeto Ficha Limpa é aprovado na Câmara dos Deputados e segue para o Senado. ``Imagine você se (o projeto Ficha Limpa) já existisse, se já fosse aprovado, esse senhor estaria inelegível``, disse Carlos Moura, membro da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

O projeto Ficha Limpa é uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reúne 44 entidades, entre elas a CNBB. ``Eles (os corruptos), mais cedo ou mais tarde, poderão ser apanhados pela Justiça. Então, além da pena, essa decisão é altamente educativa``, considerou Moura.

O coordenador de projetos da ONG Transparência Brasil, Fabiano Angélico, lembrou ontem a importância de mecanismos como a Repercussão Geralpara a celeridade de processos contra parlamentares federais. Aprovada em 2008, a medida permite que o STF aplique uma mesma decisão a todos os processos similares que tramitam na Casa. Assim, a condenação do deputado cearense poderá agilizar os processos que tramitam na Casa contra outros parlamentares.

"O mecanismo da Repercussão Geral vai contribuir para que a vida dos parlamentares não seja mais tão fácil. Vai chegar o momento em que vários outros deputados serão punidos``, disse. Angélico estima que 40% dos parlamentares do Congresso Nacional respondem a processos no STF.

O POVO tentou novamente contato com o deputado Zé Gerardo pelo celular, sempre desligado, e o telefone do gabinete em Brasília não foi atendido durante toda a tarde de ontem. Quanto ao recurso que prometeu entrar da decisão do STF, a defesa do parlamentar remeteu ontem para outro advogado, Eduardo Ferrão, de Brasília - o qual não se encontrava no início da noite de ontem no escritório. Foi deixado recado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.


LISTA DE PROCESSOS

Processos referentes a José Gerardo Arruda noSTF ainda pendentes:
- Inquérito Nº 2.846/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
- Inquérito Nº 2.847/2009 - Crime de lavagem ou ocultação de bens.
- Ação Penal Nº 434/2007 - Crime de responsabilidade, irregularidades na aplicação de verbas públicas.
- Ação Penal Nº 403/2006 - Crime de responsabilidade, prestação de contas.
- Inquérito Nº 2.307/2006 - Investigado por crime de responsabilidade, irregularidades em aplicação de verbas públicas.
Fonte:http://opovo.uol.com.br/opovo/politica/983983.html

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