“Considerando que o tipo penal indicado na denúncia não ficou demonstrado frente ao acórdão do Tribunal de Contas, absolvo sumariamente o denunciado, na forma do art. 415, I, do Código de Processo Penal”, afirmou o relator do processo, desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira."
Fonte: Portal Ceará Agora
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