Por: Luciano Augusto
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) negou provimento aos embargos de declaração interpostos pela Oi/Telemar e manteve a decisão que determinara a reabertura e a manutenção de postos de atendimento aos usuários em todas as cidades do Ceará onde a operadora presta serviços.
Agora, a empresa só poderá recorrer aos tribunais superiores, em Brasília. A decisão da Primeira Turma foi unânime e acompanhou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
O caso foi julgado no TRF-5 porque a Oi/Telemar havia recorrido da decisão da 1.ª Vara da Justiça Federal do Ceará, que já havia condenado a empresa a reabrir seus postos de atendimento, acatando o pedido feito pelo próprio MPF – por meio da Procuradoria da República no Ceará – em uma ação civil pública.
No recurso, a Oi/Telemar afirmou ser legal a desativação das lojas e postos, substituídos pelo serviço de atendimento telefônico. Disse ainda que, dessa forma, melhoraria o atendimento aos usuários, que poderiam manter contato imediato com a empresa, de casa e a qualquer hora.
Segundo o MPF, as empresas de telefonia estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e a Oi/Telemar, ao fechar os postos de atendimento, tolheu a liberdade de escolha do usuário e afrontou os princípios que regem a relação de consumo. Além disso, o atendimento presencial está previsto nas Resoluções n.º 30/98 e 85/98 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O MPF destacou que no momento em que foi firmado o contrato de concessão entre a Oi/Telemar e a Anatel o atendimento ao usuário era feito nas lojas e também pela central telefônica. Portanto, o fechamento dos postos piora as condições de prestação do serviço público de telefonia.
Com informações da assessoria de imprensa do TRF-5
Economia
Anuncie aqui!!!
Legnas Criações
quarta-feira, 17 de março de 2010
Home
Unlabelled
TRF MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINA REABERTURA DE POSTOS DA OI/TELEMAR
TRF MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINA REABERTURA DE POSTOS DA OI/TELEMAR
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Post Top Ad
Anuncie aqui!!!
Conteúdo
©2022 Todos os direitos são reservados ao Blog Notícias de Pentecoste, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita produzida originalmente pelo Blog sem autorização prévia, são proibidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário