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sábado, 21 de setembro de 2019

Mistério: processo que apurava desvio de conduta de delegada “some” na CGD

Diário Oficial publicou a portaria que determina a "restauração" do processo
Revelado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), edição desta quinta-feira (19), mais um ato nebuloso da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da Segurança Pública e do Sistema Penitenciário (CGD). O processo que apurava o desvio de conduta de uma delegada da Polícia Civil terá que ser “restaurado” após cópias do documento ter sido enviado à Casa Civil do Governo do Estado. Depois disso, o processo parou inexplicavelmente.

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) apurava a conduta da delegada de Polícia Civil Márcia Janine Espíndola por ter acumulado, ilegalmente, cargos públicos. Segundo a denúncia que gerou a investigação na CGD, Janine vinha ocupando o cargo de delegada de Polícia Civil no Ceará mesmo tendo sido condenada à prisão e perda do cargo público pela Justiça do estado de Pernambuco.

Segundo ainda a apuração que estava em curso na CGD, a delegada estava exercendo normalmente as atividades na Polícia Civil do Ceará apesar de ter sido condenada a sete anos de prisão e perda do cargo público. A Justiça apurou que, ela acumulava o cargo de delegada no Ceará e de técnica administrativa do Ministério Público em Pernambuco. Além da prisão por sete anos, Janine foi sentenciada a pagar multa de R$ 96 mil.

O acúmulo dos cargos teria se prolongado por cerca de 18 meses e a delegada recebido salários dos dois estados por todo esse período. O processo em Pernambuco foi instaurado em 2014.

Sumiu?

No Diário Oficial desta quinta-feira (20), foi publicada a portaria da CGD de número 512/2019 em que a Controladora Geral do órgão, Cândida Maria Torres de Melo Bezerra, determina que seja “restaurado” o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de número 13565487-4, que trata da investigação sobre a delegada Márcia Janine Espíndola. E determina que o ato seja realizado pela delegada Reny Sales Filgueiras.

De acordo com o publicado no DOE, no dia 11 de setembro, cópia digitalizada do processo foi encaminhada pela CGD ao gabinete da Assessoria Jurídica da Casa Civil do Governo, após ter sido mantido um “contato telefônico”. O PAD tinha o objetivo de “apurar a responsabilidade disciplinar pela acumulação ilícita dos cargos públicos”. Após a remessa de cópias à Casa Civil, tal processo etária “deslocado” àquele órgão, não mais retornando para o trâmite normal na CGD.

Fonte: CN7

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