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quinta-feira, 22 de agosto de 2019

Maioria no STF vota por proibir redução de salário de servidor por estados e municípios

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (22) por proibir que estados e municípios reduzam temporariamente a jornada de trabalho e salário de servidores públicos quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto previsto em lei.

Votaram nesse sentido os ministros

Edson Fachin;
Rosa Weber;
Cármen Lúcia;
Ricardo Lewandowski;
Marco Aurélio Mello;
e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas estava suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Até o momento, a maioria dos ministros entendeu que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade. Essa é a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) com gasto de pessoal.

Com um placar de 6 a 4 contra a redução de jornada e de salários, o julgamento foi interrompido Toffoli para aguardar o voto do decano Celso de Mello, ausente por motivo de saúde. A análise só será retomada após o retorno do ministro.

A maioria dos ministros do tribunal seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator das ações sobre a LRF analisadas nesta semana pela Corte, Alexandre de Moraes.

Segundo Moraes, a redução temporária salarial é uma "fórmula temporária" para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.

Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

De acordo com os dados mais recentes do Tesouro Nacional, em 2018 12 estados descumpriram o limite máximo de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com despesa com pessoal, previsto na LRF: AC, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, RJ, RN, RS e TO.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa. Caso medidas tivessem sido tomadas, a economia é estimada em R$ 43,2 bilhões para as contas estaduais no ano passado.

Votos dos ministros

Alexandre de Moraes, primeiro a votar, foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, que disse que o Estado brasileiro “está vivendo para pagar salários”.

“O Estado vai precisar ser enxugado e haverá vítimas colaterais nesse processo. É melhor ter uma redução da jornada e da remuneração do que perder o cargo. É uma providência menos gravosa”, declarou o ministro.

Seis ministros discordaram do relator: Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Edson Fachin foi o primeiro a discordar de Alexandre de Moraes e votou para impedir a redução de jornada e salário de servidores. Ele afirmou que a Constituição assegura a irredutibilidade de salário.

Na avaliação do ministro, não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

“Entendo que não cabe flexibilizar mandamento constitucional para tomar, inclusive, decisões difíceis”, afirmou Fachin.

O voto divergente foi seguido por Rosa Weber, que também destacou que a Constituição proíbe a redução salarial e também não prevê a redução temporária. Por isso, na avaliação da ministra, o trecho da Lei de Responsabilidade Fiscal que permite a redução é inconstitucional.

A ministra Cármen Lúcia deu o terceiro voto contra permitir a redução de salário. Ela também entendeu que a Constituição proíbe a redução salarial do trabalhador. Segundo a ministra, o poder público pode alterar a jornada, mas nunca reduzir o salário.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Constituição não previu a redução de vencimentos e jornada. Ele acompanhou o entendimento do ministro Edson Fachin.

“Não se trata de questão de escolha pessoal, se trata de escolha feita pela escolha do constituinte. A nós cabe interpretar a lei conforme a Constituição”, disse o ministro.

LRF

O STF analisa desde esta quarta 30 pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Até agora, a Corte já validou 22 artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, derrubou outros três artigos e adiou a análise de outro, em razão de empate.

Fonte: G1

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