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terça-feira, 16 de julho de 2019

Proposta cria licença remunerada para permitir cuidado materno na primeira infância

Luiz Ovando: "É necessária a adoção de políticas de conciliação da vida familiar e laboral"
O Projeto de Lei 2249/19 institui programa de renda para o cuidado de criança na primeira infância. Pelo texto, a mãe sem renda própria receberá um salário até que seu filho complete três anos de idade. Dos três aos seis anos, o valor da renda cai para meio salário mínimo. Para garantir o benefício, o pai, a mãe ou o responsável pela criança deverá se cadastrar no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência.

A proposta, do deputado Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), tramita na Câmara dos Deputados. O texto inclui a renda no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16), na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) e na Lei de Benefícios Previdenciários (8.213/91).

O texto limita a licença a até três filhos por mulher. O valor do benefício não contará para os cálculos de concessão do bolsa-família e do benefício de prestação continuada (BPC). Abrigos também devem receber o benefício por cada criança acolhida.

Trabalhadoras

Para as mães com emprego, será garantida licença primeira infância do fim da licença maternidade até a criança completar três anos, sem prejuízo do salário. A partir daí, até os seis anos, a trabalhadora poderá reduzir pela metade a jornada com remuneração proporcional. O valor da licença primeira infância será equivalente ao do salário maternidade.

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