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sexta-feira, 19 de julho de 2019

Justiça de Varginha (MG) libera alvará de soltura para goleiro Bruno

No semiaberto, Bruno deve ficar em casa entre 20h e 06h da manhã seguinte - TJMG Divulgação
O juíz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Varginha, a 320 km de Belo Horizonte, expediu, na tarde desta sexta-feira (19), o alvará de soltura para o goleiro Bruno Fernandes. Nesta quinta-feira (18), o magistrado autorizou a progressão do regime de prisão do atleta para o semiaberto. Com a decisão, o atleta condenado pelo sequestro e morte da ex-amante Eliza Samudio pode deixar a prisão a qualquer momento.

Nesta tarde, o ex-goleiro do Flamengou participou de uma audiência no Fórum de Varginha para ser informado de suas obrigações durante o novo regime. Agora, o alvará será avaliado pela Polícia Civil e, em seguida, será encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Prisional, que vai articular a soltura do ex-jogador.

Regras

A decisão do juiz Moreira de Souza fixa algumas regras que Bruno Fernandes deve cumprir no novo regime. Dentre elas, está a de ficar em casa entre 8 da noite e 6 horas da manhã nos dias da semana, além de domingos e feriados. O detento também deve manter o endereço atualizado e comparecer ao juízo todo mês para prestar contas de suas atividades. 

O ex-goleiro precisa comprovar à Justiça que está trabalhando ou justificar, se não estiver. Nesse caso, ele deve prestar serviço em obra, entidade pública ou instituição conveniada por, ao menos, 7 horas por semana.

O atleta também deverá se submenter a fiscalização pela Polícia Militar e agentes penitenciários em sua casa ou no local de trabalho. 

Condenação

O goleiro Bruno foi condenado a 20 anos e nove meses de detenção pela morte e sequestro da ex-amante, Eliza Samudio. Preso desde 2010, o ex-jogador cumpriu 43% do total de sua pena.

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