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terça-feira, 4 de junho de 2019

Exigência da cadeirinha pode virar lei; veja 10 mudanças do projeto de lei para o trânsito

Projeto de Bolsonaro quer colocar na lei a exigência de cadeirinha para crianças nos veículos
O presidente Jair Bolsonaro entregou, nesta terça-feira, o projeto de lei que altera o Código de Trânsito. O texto vai ser discutido e analisado pelos deputados e senadores, antes de ser votado, virar lei ou ser arquivado, com ou sem modificações sugeridas pelos parlamentares. Confira as dez principais mudanças previstas no projeto.

1- Prorrogação da validade das Carteiras de Habilitação de cinco para dez anos ou, no caso de idosos, de dois e meio para cinco anos. A exigência de renovação de CNH em tão pouco tempo, como na norma em vigor, não tem equivalente internacional

2- Aumento do total de pontos antes da aplicação de suspensão de 20 para 40 pontos

3- Fim da exigência de exame toxicológico para motoristas profissionais

4- Possibilidade de o CONTRAN liberar bicicletas elétricas sem maiores exigências

5- Exigência de cadeirinha para crianças nos veículos. Hoje não está previsto em “LEI”, apenas em norma do CONTRAN, e o STF declarou que o CONTRAN não pode formular exigências dessa natureza

6- Início da exigência de os veículos terem luz de rodagem diurna. Aplicável apenas para veículos novos a serem fabricados no futuro. Nenhuma aplicação para veículos em circulação . Veículo hoje em circulação continuam obrigados a manter luz baixa acesa em rodovia, mas com duas diferenças. A primeira é que deixa de haver multa (apesar de continuar o acréscimo de pontos). A segunda é que a exigência agora é só para rodovia de faixa simples.

7- Ampliação das hipóteses de sanção, com paralela redução das punições, quanto à obrigação de capacete por motoristas.

8- Normas aclarando os poderes do CONTRAN de uniformizar a interpretação e os procedimentos quanto à legislação de trânsito

9- Competência para DENATRAN centralizar documentos eletrônicos de trânsito

10- Adaptação formal do CTB ao decidido pelo STF na ADIn 2.998 ( CONTRAN fica proibido de estabelecer sanções)

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