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sexta-feira, 3 de maio de 2019

STJ mantém afastamento de prefeito de Pedra Branca, investigado por contratos de R$ 5,4 milhões

Antônio Góis é acusado pelo MPCE de ser um dos principais beneficiados em esquema milionário de fraudes em licitações de construção civil

Antônio Góis é investigado por contratos na área da construção civil(Foto: TSE)

Foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a medida cautelar que afastou o prefeito de Pedra Branca, Antônio Góis Monteiro Mendes. O ministro-relator Ribeiro Dantas indeferiu o pedido de liminar de recurso em habeas corpus interposto pela defesa do prefeito. 

Antônio Góis foi preso preventivamente em fevereiro. Ele é acusado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) por esquema milionário de fraudes de licitações entre 2009 e 2013. No período, o Município e a construtora Garra Construções firmaram contratos no montante de R$ 5.411.133,15.

Irregularidades

As investigações mostram que logo após a construtora receber pagamentos da prefeitura, eram realizados repasses de valores a diversos agentes públicos, incluindo o prefeito. Contatou-se ainda que quatro agentes públicos receberam dinheiro de forma ilícita em conta da Garra Construções: o ex-secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, Francisco Pontes Pereira; o então servidor da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma), Paulo José Martins de Lima; o secretário da Seduma, Marcílio Alcântara da Silva; e José Sérgio Azevedo Castelo, que exercia cargo comissionado.

Conforme os membros do MPCE, esses fatos se referem à atuação da empresa no município de em 2010, ano até o qual a construtora faturou mais de R$ 14 milhões. Outras transações bancárias estão sendo analisadas e podem ensejar em novas denúncias.

Entre os anos de 2007 e 2018, a empresa Garra recebeu mais de R$ 58,3 milhões de diversos municípios do Estado. Ainda de acordo com o MPCE, até novembro de 2011, a empresa não tinha registro de trabalhadores em suas informações no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério do Trabalho, nem possuía qualquer veículo automotor registrado junto ao Detran.

REDAÇÃO O POVO ONLINE

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