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quinta-feira, 16 de maio de 2019

MP faz Recomendação Administrativa a Câmara Municipal de Pentecoste

Promotor de Justiça, Dr. Jairo Pequeno Neto
Após considerar, altas as despesas com diárias no montante de R$ 125.875,00 (cento e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), entre os anos de 2015/2016/2017/2018 e 2019 (até o mês de abril), o Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Pentecoste, recomendou, nesta quarta-feira (15), ao presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, vereador Roberto Leite, a adoção de medidas administrativas e legislativas referentes ao pagamento de diárias. 

De acordo com a Recomendação Administrativa 04/2019, fica estabelecido dentre outras medidas que: 

1- Mediante requerimento, e só após autorização prévia da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, contendo especificação detalhada das viagens, e sua finalidade para o pagamento das diárias; 

2- Deve ser estabelecido regras, vedando o ressarcimento de quaisquer despesas com viagens não previamente autorizada pela Mesa Diretora da Câmara; 

3- As participações em cursos, palestras e eventos similares, somente serão autorizados quando relacionados com o exercício da vereança, no caso de participação de vereador, ou com as atribuições do seu cargo, quando este for servidor; 

4- Deverá ser instituído regras prevendo que o reembolso de despesas de viagem seja realizado depois do requerimento, instruído com os documentos comprobatórios, a ser aprovado pelo servidor incumbido do sistema de Controle Interno da Câmara; 

5- Apresentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o retorno, de documentos comprobatório da realização da viagem e execução de sua finalidade; 

6- A não apresentação de documentos comprobatórios da realização da viagem, execução de sua finalidade e respectivo relatório, implicará no desconto dos valores recebidos na folha de pagamento do mês seguinte; 

7- O cancelamento da viagem, ou retorno antes do prazo previsto, ou creditamento de valores fora das hipóteses autorizadas, as diárias recebidas a maior deverão ser restituídas no prazo de 5 (cinco) dias, com a devida justificativa. 

O promotor de Justiça, Dr. Jairo Pequeno Neto, observa que o não atendimento da presente recomendação, poderá resultar em prática de ato de improbidade administrativa, nos termos do (artigo 11, caput e incisos II e VI, da Lei n.º 8.429/92), além de eventual infração penal. 

Portanto, fica estabelecido ao Presidente da Câmara Municipal de Pentecoste, o prazo de dez dias para envio de resposta a Promotoria de Justiça, sobre o acatamento da referida Recomendação Administrativa.

Por Alexandre Hercules/Notícias de Pentecoste

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