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sábado, 20 de abril de 2019

PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE PEDRO CARDOSO É NEGADO NO TJCE

Foi impetrado neste final de semana e recesso judiciário, o Habeas Corpus nº 0623987-13.2019.8.06.0000, em favor de Pedro Hermano Pinho Cardoso, e, analisado pela JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL.

Em sua decisão, a Magistrada INDEFERE o pleito em razão de não ter restado configurado o alegado.

Confira parte final da decisão

"Diante do exposto, indefiro o pleito de antecipação de tutela ora pretendida, em razão de não ter restado configurado o alegado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento de medida liminar. Notifique-se a autoridade coatara para prestar, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre os fundamentos que determinaram a manutenção da prisão preventiva, além de outros esclarecimentos que reputar necessários. Empós, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. Atendidas estas determinações, redistribuam-se os autos a um dos desembargadores componentes das Câmaras Criminais, nos termos do Regimento Interno desta Egrégia Corte. Expedientes de mister."

Fortaleza, 18 de abril de 2019 JUÍZA CONVOCADA MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA DE QUENTAL-PORT 1393/2018 Relatora



Por: Alexandre Hercules/Zé da Legnas





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