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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Prefeitura de General Sampaio passa a pagar salário completo a servidores após ACP do MPCE

(Foto: Promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto)
A Prefeitura de General Sampaio regulamentou a situação dos servidores públicos que recebiam valores inferiores a um salário mínimo no município.

Em janeiro de 2017, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, expediu uma recomendação à Prefeitura orientando que os servidores fossem pagos em consonância com o salário mínimo vigente na época. No entanto, o ano terminou e a recomendação não foi cumprida pela gestão do prefeito Francisco Cordeiro Moreira (Chico Cordeiro).

Em razão do descumprimento, o representante do MPCE ajuizou um Ação Civil Pública (ACP) contra o município de General Sampaio em 2018, na qual a inobservância acarretaria em multa pecuniária diária no valor de quatro mil reais no patrimônio pessoal do chefe do Executivo. 

O promotor Jairo Pequeno Neto argumentou que o direito de o servidor público receber um salário mínimo, em todo o território nacional, está resguardado pela Constituição Federal de 1988 e defendeu na ACP que a administração pública estava violando um preceito constitucional, provendo a desigualdade social e atentando contra o princípio da dignidade da pessoa humana, no momento em que alguns servidores estavam sendo remunerados com menos do mínimo necessário para atender às necessidades mais básicas.

Em decorrência da Ação Civil, a Prefeitura de General Sampaio criou a Lei nº 781/2019, apreciada pela Câmara Municipal, aprovada e sancionada no dia 21 de fevereiro de 2019. 

"Aos servidores municipais é assegurado o vencimento base equivalente ao salário mínimo nacional em vigor, que passará a ser a eles revertido em contrapartida ao exercício efetivo das atribuições dos cargos correspondentes durante toda a jornada de trabalho regulamentar", versa o artigo 1º da Lei.

Os salários dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE) também sofreram alterações. A Lei nº 782/2019 autorizou o pagamento do piso salarial profissional às duas categorias: R$ 1.250 em 2019; R$ 1.400 em 2020 e R$ 1.550 em 2021.

Por André Barros
Editor do blog Notícias de Pentecoste

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