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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

MPCE dá prazo de 90 dias para a Câmara Municipal de Fortaleza realizar concurso

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público, Ricardo Rocha, protocolizou, na trade do dia 19, uma Recomendação no Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMF) dando o prazo de 90 dias para que a entidade publique edital para a realização de concurso público para preenchimento de cargos que hoje são ocupados por terceirizados e comissionados. A providência foi tomada no Processo Administrativo de nº 2015/239684 que tramita na 24ª Promotoria de Justiça de Fortaleza.

Desde o ano de 2015 o representante do MPCE vem provocando tratativas no sentido da realização do concurso público em face da grande quantidade de servidores terceirizados e comissionados existentes na casa, o que fere frontalmente a Constituição Federal da República e que já trouxe problemas seríssimos para a Instituição. A Câmara possui, hoje, em números aproximados cerca de 2.000 servidores dos quais apenas 10% (cerca de 200) são efetivos.

À época, o então presidente da Casa Legislativa – o atual deputado Walter Cavalcante – reconheceu a irregularidade e assinou com o Ministério Público um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a regularizar a situação com uma série de providências exigidas pelo MPCE e que culminariam na publicação do edital respectivo e a realização do certame. Ocorre que a Câmara Municipal, depois de quase quatro anos, ainda não finalizou o processo sempre respondendo as cobranças do MPCE com respostas evasivas e protelatórias.

Dessa forma, não restou alternativa ao Ministério Público senão exigir o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta através de sua execução na justiça e Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o presidente da casa e demais responsáveis pela omissão, caso o referido edital não seja publicado no prazo de 90 dias.

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