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quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019

Entenda o que muda com a reforma da Previdência

A proposta de reforma da Previdência foi entregue na manhã desta quarta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso Nacional e confirmou o que já vinha sendo anunciado sobre as idades mínimas - de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. O tempo de transição é de 12 anos.

Transição

São previstas três opções de regimes de transição para o setor privado e uma para o setor público. Entenda abaixo as três possibilidades:

Sistema de pontos:

É a soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador. A ideia é que os pontos mínimos para se aposentar comecem em 86 (mulheres) e 96 (homens), subindo em um ponto a cada ano a partir de janeiro de 2020. Ou seja, se uma trabalhadora tiver soma de idade e tempo de contribuição que alcance os 86 pontos ainda este ano, poderá pedir a aposentadoria.

Tempo de contribuição + idade mínima:

Foram estabelecidas as idades mínimas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, começando em 56 e 61 anos, respectivamente. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Tempo de contribuição:

Essa possibilidade não leva em consideração a idade mínima, mas apenas o tempo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Entretanto, seria necessário o pagamento de um "pedágio" como forma de compensação. Essa regra é específica para pessoas que já estejam perto de se aposentar na data de aprovação da reforma. Por exemplo, se faltam dois anos para que possa pedir a aposentadoria, o trabalhador paga um pedágio de 50%, devendo trabalhar por mais um ano.

Transição para servidores públicos:

Para os servidores públicos, a regra será a de soma de idade mais o tempo de contribuição. Os pontos começarão em 86 para mulheres e 96 para homens, aumentando um ponto a cada ano. O tempo da transição é de 14 anos para mulheres e 9 anos para homens, terminando quando chegar a 100 pontos para mulheres em 2033 e 105 para homens em 2028.

Trabalhadores rurais

A idade mínima de aposentadoria para trabalhadores rurais é de 60 anos, para homens e mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.

Professores

Para os professores, foi estabelecida a idade mínima em 60 anos, mas com tempo de contribuição maior, de 30 anos.

Deputados federais e senador

A idade mínima é também de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 30% de pedágio do tempo de contribuição restante. Os novos parlamentares que forem eleitos estarão automaticamente sob esse novo regime.

Capitalização

Em apresentação preparada pelo Governo Federal nesta manhã, também foi divulgado que haverá um sistema de capitalização, no qual o trabalhador pode contribuir de forma individual para a própria aposentadoria. Detalhes sobre essa proposta ainda serão divulgadas.

Alíquotas de contribuição

Com a reforma, haveria também alteração nas alíquotas de contribuição, que não serão únicas, mas progressivas. Ou seja, quem ganha mais paga mais, enquanto quem ganha menos paga menos.

Essas alíquotas variam de 7,5% a 11,68%, no caso do regime geral, a depender da faixa salarial em que o trabalhador esteja. Por exemplo, quem ganha um salário de R$ 1.250 teria uma alíquota de contribuição de 7,8% (o número é 0,2% menor que a regra atual, que é de 8% para essa faixa salarial).

Para chegar nessa alíquota real de 7,8%, é feito o seguinte cálculo, com base na tabela divulgada: o salário é dividido em dois, para separar o valor do salário mínimo (hoje de R$ 998), sobre o qual é aplicada a alíquota de 7,5%. Sobre o valor restante (neste caso, de R$ 252), é aplicada outra alíquota, dessa vez de 9%.

A alíquota sobre o salário mínimo resultaria na contribuição de R$ 74,85, enquanto a alíquota sobre o restante resultaria no valor de R$ 22,68 de contribuição. A contribuição total seria, nesse caso, de 97,53%.

A única diferença para os servidores públicos é que o teto da faixa salarial ultrapassa os R$ 5.839,45, havendo a adaptação das alíquotas.

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