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segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

Anatel cobra R$ 200 para homologar celulares e eletrônicos importados

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em parceria com a Receita Federal, começou a fiscalizar remessas postais e expressas internacionais que chegam a unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil. A medida busca garantir que os produtos para telecomunicações que entram no país atendam padrões mínimos de segurança e qualidade, além de evitar possíveis interferências em faixas de frequência dos serviços do setor.

De acordo com a Lei Geral de Telecomunicações – LGT (Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997), é proibida a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida pela Anatel. Ou seja, os produtos que entram no país devem passar pelo processo de Avaliação de Conformidade, em que são submetidos a um conjunto de testes que indicam um nível adequado de confiança acerca de determinado equipamento. Esse procedimento é chamado de certificação. Já a homologação é o reconhecimento dos documentos da Avaliação de Conformidade pela Anatel. É uma espécie de autorização para o uso e a comercialização de produtos de telecomunicações no país. Apenas neste ano, mais de 5 mil produtos foram certificados e 7 mil foram homologados pela Agência.

Secundino Lemos, que atua na área de Certificação e Numeração da Anatel, explica: “O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”.

Que caminho o equipamento percorre ao chegar no Brasil?

A Receita Federal tem um convênio com os Correios e analisa, no centro de triagem, todos os aparelhos que vêm do exterior. Quem importa equipamentos legalmente tem que garantir o recolhimento dos impostos e cumprir outros requisitos. Um dele é a homologação do equipamento, isto é, ter sua avaliação de qualidade e segurança reconhecida pela Anatel. Se o produto não tem o selo de homologação, ele é apreendido e os órgãos competentes exigem que o proprietário solicite sua homologação junto à Anatel. A função da Agência nesse processo de fiscalização é de prestar assessoria, listando quais produtos necessitam ser homologados.

Os processos de certificação e homologação existem para garantir mais segurança ao consumidor. Ao adquirir um produto importado para uso próprio é importante que o consumidor compre em lojas confiáveis e sempre pergunte e verifique se o produto em questão tem certificação expedida ou aceita pela Anatel. Também é relevante lembrar que a importação de produtos de telecomunicações por consumidores por meio dos Correios é proibida no Brasil. Dessa forma, o consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência. As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica.

Para cobrir os custos administrativos durante o processo de homologação para uso próprio é cobrada uma taxa de R$ 200. Essa taxa incide, por exemplo, quando um consumidor compra um produto pessoalmente no exterior, volta ao Brasil e verifica que ele não havia passado por um processo de homologação compatível com a regulamentação brasileira. Já para a homologação com fins comerciais a taxa é de R$ 500. Esses valores são destinados ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).

A regra vale para todos os produtos?

Os equipamentos de telecomunicações são divididos em 3 categorias. A primeira engloba equipamentos terminais destinados ao uso do público, como, por exemplo, telefone celular, baterias para celular e cabos para uso residencial. A segunda abarca equipamentos não incluídos na definição da categoria anterior, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, como, por exemplo, antenas, equipamentos com interfaces wi-fi, bluetooth e drones. Já a última categoria abrange quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária à garantia da interoperabilidade e confiabilidade das redes ou garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica. Como exemplos, podem ser citados equipamentos e materiais utilizados nas redes das prestadoras de serviço de telecomunicações, como cabos.

Os equipamentos classificados na categoria II (wi-fi, bluetooth e drones) podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade. A fim de facilitar o procedimento, a Agência aceita esse documento, por meio do qual o interessado apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes nacionais. Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel. O consumidor interessado em preencher o documento deve acessar o Manual de Declaração de Conformidade. Outras orientações estão disponíveis em: www.anatel.gov.br/setorregulado/orientacoes.

Os equipamentos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse procedimento. Eles necessariamente precisam ser certificados e homologados pela Anatel. Para saber mais sobre esse procedimento, acesse o Portal da Anatel.

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