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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

MPCE requer bloqueio de contas de prefeita de São Luís do Curu por descumprimento de ordem judicial

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Luís do Curu, requereu à Justiça, nesta sexta-feira (30/11), o bloqueio das contas pessoais da prefeita de São Luís do Curu, Carol Ramalho, por descumprimento de ordem judicial. A petição foi elaborada dentro de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPCE.

Em julho deste ano, a juíza Anna Carolina Freitas de Souza Feitosa, da comarca vinculada de São Luís do Curu, acatou Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPCE contra o Município. Em decisão liminar, foi imposto ao Município que interditasse as áreas em desuso do Hospital Municipal Antônio Ribeiro da Silva, retornasse as atividades do laboratório de análises clínicas e acondicionasse o lixo hospitalar de forma adequada, tudo sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

No entanto, de acordo com o promotor de Justiça Antônio Forte de Souza Junior, a aludida decisão está sendo descumprida pela gestora municipal. Os documentos apresentados à Justiça pelo MPCE comprovam que o serviço de laboratório está paralisado e que centenas de exames estão pendentes.

Além do bloqueio das contas pessoais da prefeita, o MPCE requer apuração da Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) por conta da conduta da gestora municipal, que pode configurar crime de desobediência, conforme o artigo 300 do Código Penal Brasileiro (CPB).

A Ação pode ser encontrada nos autos de nº. 7315-03.2018.2018.8.06.0165.

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