No próximo domingo, 7, acontece a votação do primeiro turno das eleições de 2018. Nesta data, é permitido que os eleitores utilizem blusas de apoio ao seu candidato, segundo Adriana da Cruz Dantas, coordenadora da Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral em Fortaleza.
De acordo com a juíza, essa é uma das dúvidas mais frequentes dos eleitores. Adriana afirma que a proibição acontece quando há aglomeração de pessoas com um mesmo tipo de camiseta. Ela acrescenta que a manifestação de apoio é permitida, desde que seja de forma “discreta”.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, por meio do Twitter, que os votantes não podem se juntar a outras pessoas que estejam utilizando os mesmos acessórios, o que indica apoio a partido, candidato ou coligação.
Segundo o órgão, o uso de bandeiras, adesivos ou broches é autorizado, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/07), no artigo 39-A. Nestes casos, a legislação define que a manifestação do eleitor seja “individual” e “silenciosa”.
Caso as medidas sejam descumpridas, a juíza Adriana Cruz afirma que o ato será considerado crime eleitoral, com pena de detenção de seis meses a um ano, podendo ser substituída por prestação de serviço gratuito à comunidade e multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
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