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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Quadrilha que furtou R$ 7,5 milhões é condenada a 85 anos


Uma organização criminosa acusada de furtar contas bancárias e cometer outros golpes pela Internet foi condenada a mais de 85 anos de prisão, pela Justiça Federal no Ceará. Os onze réus, presos pela Polícia Federal (PF) durante a 'Operação Valentina', no ano passado, teriam subtraído R$ 7,5 milhões e feito mais de mil vítimas em todo o País, segundo estimativas da investigação policial.

Artur Franklin de Sousa Lima; José Syla Silveira Junior, conhecido como 'Zoim'; Ítalo Queiroz Costa; Renato Vieira do Nascimento; Leonardo Vieira dos Santos, o 'Léo Mombaça'; Caio César Santos da Silva, o 'Panelão'; João Kléber Farias de Oliveira, 'Klebinho'; e Francisco Glauco Ferreira Pereira, 'Cabeça' foram condenados pelos crimes de furto qualificado e organização criminosa.

Enquanto Paulo Weyne da Silva Muniz, Yngrid de Castro Rosa e Evaneide Moura Barbosa foram condenados pelo furto qualificado.

A condenação, assinada pelo juiz federal Francisco Luís Rios Alves, da 32ª Vara Criminal, no último dia 20 de junho, foi ao encontro das provas colhidas pela Polícia Federal e da denúncia elaborada pelo Ministério Público Federal (MPF).

"Foram apuradas práticas criminosas de uma organização criminosa especializada em furtos eletrônicos, a partir da violação de senhas e credenciais de contas bancárias para fins de subtração de valores ali existentes, em detrimento de clientes de diversas instituições financeiras, inclusive a Caixa Econômica Federal, com modo de proceder bastante complexo e de repercussão milionária", comprovou o magistrado.

O líder e hacker da quadrilha, Artur Franklin, foi punido com a maior pena: 11 anos e 6 meses de prisão. Conforme a decisão judicial, o réu criou e estruturou a organização criminosa, que trabalhava dentro da sua residência, em um condomínio na área nobre de Fortaleza, no bairro Meireles. "A despeito de alguns dos membros afirmarem sequer se conhecerem, é fato que a maioria deles frequentava a residência de Artur, viajavam juntos e, mesmo os que não se conheciam ou não se encontravam com frequência, tinham plena consciência de integrarem a organização criminosa para a qual trabalhavam, com ânimo associativo e de estabilidade", detalhou.

Os outros réus foram condenados com penas de 3 a 10 anos de reclusão, somando mais de 85 anos. José Syla, Ítalo Queiroz, Renato Vieira, 'Léo Mombaça', 'Cabeça', 'Panelão', 'Klebinho' e Paulo Weyne são apontados como os funcionários da quadrilha, responsáveis por executar os crimes.

Yngrid Rosa, companheira de Artur, não participava diretamente dos golpes, mas "tinha profundo conhecimento das atividades criminosas", tendo emprestado o seu aparelho celular para a viabilização de diversos furtos eletrônicos e realizado a compra de chips telefônicos, a mando do namorado, segundo a decisão judicial.

Já Evaneide Moura, que se identificava como 'Renata', era funcionária de uma empresa de telefonia, em uma loja de um shopping da Capital. A acusada se utilizava da sua posição para fornecer dados de possíveis vítimas para a organização criminosa e viabilizar os golpes.

Golpes

O grupo criminoso tinha um leque de estratégias para cometer golpes digitais. Duas maneiras se davam através do e-mail das vítimas e já eram bastante conhecidas das autoridades policiais: o envio de um falso boleto para o pagamento de uma fatura; e o envio de um link, para a pessoa realizar um cadastro e, consequentemente, fornecer seus dados pessoais aos golpistas.

Mas a estratégia mais sofisticada da quadrilha era outra, e se dava através dos aplicativos de Internet Bankig. Clientes da Caixa Econômica Federal (CEF), do Banco do Brasil e do Itaú tiveram as contas invadidas e furtadas. A funcionária da empresa de telefonia, 'Renata', tinha papel importante na fraude.

Conforme a decisão judicial, a quadrilha "clonava" o chip das vítimas. Na posse dos dados pessoais, os criminosos acionavam 'Renata' para cancelar os chips utilizados por elas e habilitar o número do aparelho celular em um novo chip. Para cada operação realizada, a funcionária da operadora recebia R$ 200.

"Com o recebimento de mensagem de texto contendo o código autorizador de operações, o acesso à conta da vítima via aplicativo Internet Banking se dá de forma ilimitada, com a transferência fraudulenta de valores para contas de integrantes ou pessoas que se dispõem a colaborar com a organização mediante recebimento de valores", explicou a sentença.

A investigação da PF apurou que a quadrilha atuou entre 30 de outubro de 2015 e 10 de abril de 2017, dia anterior à deflagração da 'Operação Valentina'. O inquérito policial contou com a contribuição das instituições financeiras. Somente o Banco do Brasil relatou um prejuízo de mais de R$ 1,1 milhão.

O valor total do rombo causado pelo grupo, entretanto, não é conhecido pelos investigadores. Segundo a sentença, a organização criminosa "efetivamente funcionou, vindo a praticar milhares de crimes de furto qualificado pela fraude, tendo sido responsável por desfalques milionários nas contas geridas por bancos públicos e privados, mas não tendo sido possível ainda quantificar o total do prejuízo causado, razão pela qual na exordial (petição inicial) foram tratados os furtos comprovadamente consumados nos autos, em que a autoridade policial teve o cuidado de conciliar, com as instituições financeiras, as operações contestadas pelos clientes".

Na 'Operação Valentina', a Polícia Federal sequestrou imóveis dos presos e apreendeu veículos luxuosos. Durante o cumprimento dos mandados judiciais, os agentes federais se depararam com uma cadela da raça Golden Retriever, denominada Valentina, no apartamento do líder da quadrilha, Artur Franklin. O acusado ostentava em fotografias ao lado do animal, que acabou batizando a Operação.

Defesa

O advogado Kayrys Motta, representante do réu Caio César Santos da Silva, afirmou que o cliente não participava da organização criminosa e que irá recorrer da decisão. "Um dos crimes que ele foi acusado é a organização criminosa. A lei diz que todos têm que ter conhecimento da hierarquia da organização criminosa. No depoimento, o Caio César disse que não tinha conhecimento da organização. Ele apenas comprava chips em um grupo de WhatsApp e repassava por um valor para os ditos chefes da organização", alegou.

Os defensores dos outros réus não foram localizados pela reportagem ou não atenderam as ligações telefônicas. Durante o processo, os advogados de defesa dos 11 presos alegaram negativa de autoria e pediram pela absolvição dos clientes. O 12º acusado de participar da quadrilha, Marcos Rodrigues de Oliveira, teve o processo desmembrado na Justiça Federal.


Fonte Diário do Nordeste

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