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segunda-feira, 16 de julho de 2018

PRF apreende carga de madeira ilegal em Sobral

Na abordagem de um caminhão que levava carga de madeira pelo km 221 da BR-222, a Polícia Rodoviária Federal constatou que o produto era de origens ilegais. Ao pedir os documentos referentes à mercadoria, o motorista apresentou o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) somente para 25,18 m³ de madeira. Entretanto, após realizar a checagem da quantidade, os policiais perceberam que ele transportava 39,64 m³. 

Além da diferença entre o que constava nos documentos referentes à madeira e à quantidade transportada, de acordo com a PRF, a empresa que emitiu o comprovante não possui Certificado de Regularidade do Cadastro Técnico Federal (CTF). A informação foi checada pelo sistema do Ibama. A madeira era das espécies faveira e sumaúma vermelha, e estava dividida em tábuas e vigas, sendo supostamente proveniente de uma área de reflorestamento de Goianésia, no Pará.

Em decorrência das irregularidades, o motorista foi acusado do crime que proíbe transportar, adquirir ou vender madeira, lenha ou carvão sem licença válida, correspondente ao Artigo 46 da Lei de Crimes Ambientais. O caso foi registrado por um Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo de modelo Volvo/NH 440 6X42T e a carga foram encaminhados ao Ibama no município de Sobral. 

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