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domingo, 3 de junho de 2018

Câmara Municipal cassa mandato de prefeito de Paracuru

José Ribamar Barroso, conhecido como Ribeiro, está afastado do cargo desde dezembro de 2017, quando foi alvo de uma operação do Ministério Público Estadual


Dos 13 parlamentares da Câmara de Paracuru, 11 foram favoráveis a cassação e 2 votaram contra ( Foto: Marcos Vale (VC Repórter) )

A Câmara Municipal de Paracuru cassou, na noite deste sábado (2), o mandato do prefeitodo município, José Ribamar Barroso Batista, conhecido como Ribeiro. O gestor está afastado do cargo desde dezembro de 2017, quando foi alvo da primeira etapa da Operação Cascalho do Mar, deflagrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE).

Na operação do MP, o gestor chegou a ser preso em flagrante por posse ilegal de arma, sendo liberado depois. Ele é acusado de participar de um esquema que envolve fraude em licitação, associação criminosa e corrupção. Com o impeachment, o vice-prefeito Eliabe Albuquerque, que já vem exercendo a função de prefeito, assume o cargo. 

A sessão na Câmara Municipal para a votação do impeachment do prefeito teve início na manhã da última sexta-feira (1º), estendendo-se até às 21h do mesmo dia, sendo retomada as 9h deste sábado. Ao todo, o legislativo municipal de Paracuru tem 13 parlamentares. Na votação 11 vereadores foram favoráveis a cassação e 2 votaram contra, são eles: o presidente da casa, o vereador Washington Luiz Alencar Holanda e o vereador Domenico Sassone. 

A cassação do mandato teve como base os crimes apontados pelo MP-CE. Segundo a vereadora Josefa do Ossea, vice-presidente da Câmara de Paracuru e presidente da Comissão Processante, o prefeito foi julgado no legislativo municipal por cinco irregularidades administrativas.

Três das acusações foram consideradas procedentes: irregularidade na expedição de um decreto de emergência para o município, quebra de decoro parlamentar e conivência com a dilapidação do patrimônio publico. Outras duas foram julgadas improcedentes: irregularidade na contratação de assessoria contábil e na locação de veículos para transporte escolar. 

Procedimentos
O prefeito, que tinha tempo de defesa assegurado durante a sessão não compareceu ao legislativo, nem mandou procuradores. Com a ausência do gestor e de seus representantes, a vereadora Josefa do Ossea, solicitou que o presidente da sessão abrisse espaço para que algum advogado presente na ocasião, que assim desejasse, fizesse a defesa. Um advogado se manifestou e defendeu o prefeito das acusações.

Um decreto será publicado no Diário Oficial do Município reiterando a cassação. 

O procedimento no legislativo municipal de Paracuru seguiu as previsões legais do Decreto-lei 201/1967, que rege a conduta de prefeitos e vereadores no Brasil.

O Decreto-lei 201/1967 nos incisos VIII e X do Artigo 4º determina que os prefeitos brasileiros estão sujeitos ao julgamento pelas Câmaras dos Vereadores quando, dentre outros, omitirem-se ou negligenciarem na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura e procederem de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo”.

Diário do Nordeste

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