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quarta-feira, 28 de março de 2018

MPCE ajuíza ação contra prefeito e secretários de Itapajé por ato de improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé, ajuizou, no dia 15 de março, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do Município, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Braga Rocha, o secretário de Infraestrutura e Urbanismo, Fernando Teixeira Alves, e o contador Mário Pinto Pontes, cunhado do prefeito Dimas.

Na petição inicial, a promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos registra que, no dia 22 de junho de 2017, foi protocolado um pedido de investigação por vereadores de Itapajé, que informaram possível desvio de condutas perpetradas pelo prefeito e secretário de Infraestrutura do Município: os gestores municipais teriam permitido a utilização de máquinas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em propriedade particular do cunhado do prefeito, Mário Pinto Pontes, na localidade de Santa Maria, que fica na divisa intermunicipal entre Itapajé e Uruburetama, em 21 de maio de 2017, num domingo, com fins exclusivamente privados.

Junto à solicitação, os denunciantes apresentaram fotografias que registraram máquinas trabalhando na propriedade do cunhado do prefeito e informaram os nomes dos motoristas que operaram os veículos no dia do fato (e que são funcionários da Secretaria de Infraestrutura). Segundo os vereadores, os operadores das máquinas estariam cumprindo determinação do secretário da pasta, Fernando Teixeira.

Foram realizadas as audiências com os servidores municipais que confirmaram as informações. Segundo eles, o trabalho teria o objetivo de aterrar uma lagoa localizada no quintal do terreno e foi executado por ordem do secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, Pedro Rocha.

“A utilização dos equipamentos doados aos municípios no âmbito do PAC são de uso exclusivo de interesse público, e que qualquer cidadão e qualquer integrante da sociedade civil, inclusive entidades de classe tem legitimidade para denunciar a utilização destes em violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme Portaria nº 30 do MDA. Todavia, alheios a todo o ordenamento jurídico e sem qualquer conhecimento da administração pública municipal, os réus, em conluio, entenderam por bem desviar a finalidade e uso dos equipamentos do PAC, para fins de satisfazer interesse privado do sr. Mário Pontes. Se não bastasse, cumpre o registro que o réu Mário Pontes é cunhado do Prefeito, ora réu, Raimundo Dimas Araújo Cruz, o que demonstra ainda mais inoportuna a conduta dos réus”, aponta a titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapajé. Diante dos fatos, Valeska Catunda Bastos requer a condenação de Raimundo Dimas Araújo Cruz, Pedro Braga Rocha, Fernando Teixeira Alves e Mário Pinto Pontes pela prática de ato de improbidade administrativa.

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