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sábado, 17 de fevereiro de 2018

Acusado de matar motociclista ao tentar atropelar travesti em Fortaleza será levado a júri popular

O homem acusado de atropelar e matar o motociclista Auricélio Lima Vieira, 55 anos, em uma rua do Bairro Joaquim Távora, em Fortaleza, será levado a juri popular. O crime ocorreu no dia 7 de abril, quando a vítima estava trabalhando e foi atingida pelo homem que transitava na contramão da via ao tentar atropelar uma travesti. 

Segundo o filho da vítima, seu pai estava em uma motocicleta voltando de uma entrega de tapiocas quando foi atropelado por um carro modelo Hyundai Azera no cruzamento das ruas Antônio Augusto e Adolfo Siqueira. O motociclista foi atingido e arremessado da moto. Auricélio chegou a receber atendimento médico, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu.

A sentença de pronúncia para levar o acusado a júri popular foi proferida na sexta-feira (16). A data do julgamento ainda não foi marcada pelo TJCE.

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o réu deverá ser julgado por homicídio com dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer provocar a morte, assume o risco de ela ocorrer), qualificado pelo uso de meio de que possa resultar perigo comum. Além disso, deve responder também por embriaguez ao volante.

O homem havia sido denunciado também por tentativa de homicídio contra duas pessoas, ainda não identificadas, mas apontadas como sendo duas travestis.

Em relação a esses crimes, porém, o juiz Edson Feitosa dos Santos Filho, auxiliar da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, decidiu pela impronúncia, considerando que as vítimas até o momento não foram encontradas nem ouvidas, não havendo portanto “indícios concretos suficientes de ocorrência deste tipo penal”.

O magistrado ressaltou, porém, que não se trata de absolvição, “possibilitando que, retomadas as investigações pela autoridade policial, caso encontrados indícios consistentes, possa vir o réu a ser pronunciado oportunamente”.

O juiz Edson Feitosa manteve também as medidas cautelares que já vinham sendo aplicadas ao acusado, desde junho do ano passado. Dentre as medidas, o réu deve comparecer mensalmente à Central de Alternativas Penais para informar e justificar suas atividades, permanecer em casa durante a noite, usar tornozeleira eletrônica e não pode ter contato com as vítimas e testemunhas.

O homem também não pode mudar de endereço ou se ausentar da Comarca sem informar à Vara e está proibido de dirigir qualquer veículo automotor até o final do processo.

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