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quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Ceará contabiliza quase 1.000 casos de eleitores com mais de um registro eleitoral

O Sistema Automático de Identificação de Impressões Digitais (AFIS – sigla em, inglês), utilizado pela Justiça Eleitoral desde 2014, registrou mais de 25 mil ocorrênciasrelacionadas a casos de duplicidade, quando um eleitor tem dois registros eleitorais, e de pluralidade, quando tem tês ou mais títulos.

O Ceará, por sua vez, identificou cerca de 897 biometriasduplicadas e 101 plurais. Os dados foram divulgados pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral na última segunda-feira, 9. As ocorrências foram identificadas a partir das comparações das biometrias dos 65 milhões de eleitores.

De acordo com o relatório do TSE, o estado que registrou o maior número de registros foi o estado de Alagoas com 2.957 duplicidades e 75 pluralidades. Em segundo e terceiro lugar, estão os estados de São Paulo com 2.793 coincidências biométricas, sendo 2.615 duplicidades e 185 pluralidades, e Goiás com 2.144 registros (1.631 duplicidade e 523 pluralidades) respectivamente. As ocorrências serão avaliadas pelo juiz eleitoral , podendo ser cancelado o registro ou abrir um processo criminal caso seja identificado uma fraude.

O Sistema AFIS define as ocorrências em quatro tipos. A primeira é denominada como “Falsa Identidade”, quando o eleitor registra a sua biometria com documentos falsos, passando a incluir no Cadastro Nacional de Eleitores como outra pessoas. Caso a ocorrência seja classificada nessa categoria pelo magistrado, um processo criminal será aberto.

A segunda classificação trata-se do “duplo cadastramento”. De acordo com o TSE, esses casos acontecem quando o eleitor solicita a transferência do seu título para outro endereço. Ao invés de realizar a transferência do cadastro, foi realizado uma nova inscrição.

Além desses dois, há também o “Falso positivo” quando o sistema identifica duas pessoas com coincidência nas impressões digitais em um ou dois dedos cadastrados na AFIS. O registro da ocorrência acontece por conta da tolerância mínima do sistema, cabendo ao juiz avaliar o caso.

A última classificação é o “erro de castramento”. A ocorrência trata-se de um erro operacional durante o processo, quando os dados biométricos de um eleitor são identificados como se fossem de outra pessoa.

*Com informações da Agência Brasil

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