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segunda-feira, 11 de setembro de 2017

MPCE pede afastamento de Bismarck Maia, prefeito de Aracati

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Cível e de Defesa do Patrimônio Público Ricardo Rocha, ajuizou, no dia 05, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com tutela de urgência de afastamento e indisponibilidade de bens contra o ex-secretário de Turismo do Estado do Ceará e atual prefeito do Município de Aracati, Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia. Além do agente político, também constam como promovidos na ação o empresário americano Roger R. Reynolds II; a empresa International Concept Management, INC, representada pelo seu presidente Roger R. Reynolds III, e a empresa ICM Brasil Engenharia e Construção Ltda.

O objeto da ação é obter de volta o valor gasto na obra milionária do Acquario Ceará, que se encontra abandonada e inservível para o povo cearense, o qual pagou mais de R$ 80 milhões por essa obra que se transformou num amontoado de concreto e ferro. Ricardo Rocha solicitou a condenação dos demandados em razão da prática de atos de improbidade administrativa, com a aplicação das penas previstas no artigo 12 da Lei nº. 8429/92. Em outro item da ação, há o pedido de dissolução compulsória das referidas empresas.

Desde a concepção, ainda em 2008, e o início de suas obras, em 2012, o Acquario Ceará é, segundo o promotor de Justiça, um equipamento imerso em mistérios e muita polêmica. Orçada em cerca de R$ 300 milhões, a construção já consumiu cerca R$ 130 milhões desse total. Parte para a aquisição de equipamentos e recursos tecnológicos – R$ 83,8 milhões –, parte para viabilizar a estrutura de concreto do espaço – R$ 45,8 milhões. Entretanto, depois de tanto tempo e recursos gastos, a obra está, atualmente, abandonada.

A ação do Ministério Público requer o acolhimento do pedido de tutela de urgência, para determinar o afastamento do prefeito de Aracati pelo prazo de 180 dias, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma vez presentes os requisitos legais da medida, constantes no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8429/92. O promotor de Justiça também quer que seja determinado a indisponibilidade dos bens dos demandados, com base artigo 7º, “caput” e parágrafo único, da Lei 8.429/92, determinando a quebra do sigilo bancário. Ainda na ação, o representante do MPCE pede a suspensão das atividades das pessoas jurídicas International Concept Mamanagement INC. e ICM Brasil Engenharia e Construção Ltda SPE, até a prolação da sentença de dissolução.

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