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sábado, 30 de setembro de 2017

Júri condena acusado de matar a companheira em Caucaia

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Caucaia (Região Metropolitana de Fortaleza) condenou o comerciante Pedro Henrique Barbosa Soares, vulgo “Pirrita”, pelo homicídio triplamente qualificado cometido contra a companheira dele. A pena, fixada pelo juiz Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Júnior, que presidiu o julgamento, somou 26 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicialmente fechado.

Na denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) consta que, no dia 6 de abril de 2015, o comerciante matou, com uso de arma de fogo, a mulher com quem mantinha relacionamento há quatro anos e era a mãe do filho dele. Ainda segundo a Promotoria de Justiça, a vítima sofria constantes agressões e ameaças, além de ser impedida de manter contato com familiares.

Temendo pela vida, ela fugiu de casa levando a criança, passando a viver escondida. No entanto, por volta das 14h do dia do crime, quando estava no mercadinho de um tio, no bairro Parque Guadalajara, em Caucaia, acabou atingida por disparos efetuados pelo companheiro. Foi socorrida, mas chegou sem vida a hospital.

O comerciante foi denunciado por homicídio qualificado: motivo torpe (possessividade e ciúmes), uso de meio que dificultou a defesa da vítima e feminicídio (por razões da condição de sexo feminino). Ele teve sentença de pronúncia (decisão que submete acusado a júri popular) e, no julgamento, os jurados reconheceram a culpa.

A sessão, realizada no Fórum de Caucaia, começou às 10h, sendo encerrada às 15h40. Além do interrogatório do réu, três testemunhas foram inquiridas. Ainda em plenário, o MPCE requereu a condenação e a defesa pediu o reconhecimento de causa especial de diminuição da pena do relevante valor moral e a retirada da qualificadora torpeza, que não foram acatadas.

Na decisão, o magistrado explicou as razões para manter a reclusão do réu. “Diante do regime de cumprimento de pena fixado acima (fechado), bem como da elevada gravidade concreta do delito, em que o agente [Pedro Henrique] se valendo de relações domésticas com a vítima, executou-a com vários disparos de arma de fogo, deixando o próprio filho órfão de mãe, havendo notícias de que o acusado realizou várias ameaças de morte a membros da família da vítima, e ainda que fugiu do local onde se encontrava preso, permanecendo vários meses foragido, faz-se necessária a manutenção da prisão do agente como uma forma de impedir que o réu em liberdade pratique novos delitos, bem como para se evitar o sentimento de impunidade que paira na sociedade após a prática de delitos graves, afetando inclusive a própria credibilidade do Poder Judiciário. Assim, mantenho a prisão cautelar do réu como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, explicou.

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