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quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Gaúcho acusado de matar esposa e filha em Paracuru vai mesmo a júri popular

O gaúcho Marcelo Barberena acusado de matar a esposa Adriana Moura Pessoas de Carvalho Moraes e a filha Jade Pessoa, em 2015, deverá ir a júri popular. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, na última terça-feira (1º).

O relator do caso, desembargador Mário Parente Teófilo Neto, entendeu que estão presentes indícios de autoria suficientes “para encaminhar o acusado para julgamento pelo júri”.

De acordo com os autos, os homicídios ocorreram após uma discussão do casal. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele efetuou um disparo contra a esposa e em seguida na filha, que dormia. A criança na época tinha oito meses de idade.

Por conta das mortes, Marcelo Barberena foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MP-CE) por duplo homicídio triplamente qualificados (motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino). Em 20 de outubro de 2016, o Juízo da Vara Única de Paracuru pronunciou o réu, determinando que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o recurso, mantendo o julgamento do réu pelo júri popular. O desembargador explicou que afastou a qualificadora motivo torpe referente ao homicídio praticado contra a filha. O magistrado ressaltou ainda que a “inidoneidade e força probatória” das provas deverá ser feita somente pelo tribunal do júri.

Relembre o fato

Conforme o processo, no dia 23 de agosto de 2015, Marcelo teria assassinado a esposa e sua filha em uma casa de veraneio situada na Rua João Lopes de Meireles, no Bairro Campo de Aviação, em Paracuru.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), o suspeito efetuou disparos contra a esposa, que chorava debruçada no travesseiro, e contra a filha, que estava dormindo. O casal discutia devido a dificuldades financeiras e desinteresse de Marcelo por uma proposta de emprego.

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