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quarta-feira, 26 de julho de 2017

Júri condena 'Flávio Cigano' a 23 anos de prisão por assassinatos em Itapajé


O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Itapajé condenou José Gomes da Costa, conhecido como “Flávio Cigano” por dois assassinatos cometido no município, em julho de 2000. A juíza Juliana Porto Sales fixou pena de 23 anos e quatro meses a ser cumprida em regime fechado. A sentença foi determinada nessa segunda-feira (24), após quase dez horas de julgamento.

"Flávio Cigano” foi acusado pelos assassinatos de Carlos César Barroso Magalhães, à época com 22 anos, e de José Wilson Barroso Forte Júnior, de 27. A outra vítima, Maxwell Magalhães Caetano, à época com 23 anos, sobreviveu, mas ficou tetraplégico. Os crimes ocorreram em parceria com Francisco Augusto Costa, o “Alfredo Cigano”, Maria Ziulan da Costa e Francisco Gleyson Costa, o “Gleyssinho”.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, os crimes foram motivados por uma briga envolvendo uma mulher. Ela teria sentado em cima do carro de Carlos César, que reclamou e passou a ser ofendido pelo sobrinho de “Flávio Cigano”.

Durante a briga, “Flávio Cigano” atirou em Carlos César, que morreu no local. Maxwell tentou enfrentar o grupo e foi baleado no queixo. Wilson tentou intervir e também foi morto com dois tiros. Após a ação, todos fugiram e continuam foragidos até hoje.

A defesa sustentou não haver provas de autoria do crime contra o réu e pediu a exclusão das qualificadoras e diminuição da pena, em virtude da ação criminosa ter sido praticada sob violenta emoção, seguida de “injusta provocação da vítima”.

Os jurados absolveram o réu do homicídio de Carlos César Barroso Magalhães e reconheceram, por maioria, a autoria do crime contras às outras duas vítimas.

Na sentença, a juíza ressaltou que “a personalidade serve para demonstrar a índole do agente, seu temperamento; são os casos de sensibilidade, controle emocional, predisposição agressiva, discussões antecipadas, entre outras. O conjunto probatório revela que o denunciado tem respondido a outros processos de natureza criminal, costumando, portanto, a envolver-se em discussões e brigas, demonstrando o caráter agressivo deste agente”.

Fonte: G1 - CE

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