No início da noite deste sábado, (08), policiais da 4ª Cia apreenderam quatro motos que estavam sendo usadas para fazer "pega" ou "racha" como é conhecido a modalidade que alguns usam para correr em alta velocidade pondo em risco suas próprias vidas e a de pessoas inocentes.
O fato aconteceu após denuncias e de imediato a equipe comandada pelo Tenente Delmiro juntamente com os Sargentos Rubens e De Sousa, o Cabo João Paulo e os soldados Almir e Sara se deslocaram ao local da denuncia, mas precisamente no Campo de Aviação, apreenderam tres motos com descargas alteradas e uma com retenção veicular.
Foram apreendidas as seguintes motos; uma moto HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2010 de cor preta com placa de Fortaleza; uma moto HONDA/CG 125 FAN KS, ano 2015 de cor preta, placa de Pentecoste, uma HONDA/CG150 FAN ESDI, ano 2012, de cor preta, placa de Pentecoste. Essa com descargas alteradas que só serão liberadas mediante a troca das mesmas.
Ja quarta moto tinha notificação de retenção e está na delegacia.
Essa ação é representada pelo representante do ministério público da Comarca de Pentecoste, Dr. Jairo Pequeno e do comandante da 4ª Major Adrianízio Paulo.
Essa ação é representada pelo representante do ministério público da Comarca de Pentecoste, Dr. Jairo Pequeno e do comandante da 4ª Major Adrianízio Paulo.
A PALAVRA DO ESPECIALISTA
"A participação, na direção de veículo automotor, de corrida ou competição automobilística não autorizada pelo poder público é prática definida como crime no Brasil. Esse fato é de conhecimento notório. Entretanto, o que muitas vezes se desconhece é que não é necessária uma prévia combinação entre os participantes, quando da realização do chamado "pega", para que o crime se configure. Assim, se dois condutores, que não se conhecem, passam a dirigir de forma imprudente, cada um tentando ultrapassar o carro do outro, estará configurado o crime, ainda que os mesmos sequer tenham combinado de fazer o "pega". A pena para esse crime, que está previsto no Código de Trânsito Brasileiro, pode chegar a até 2 anos de detenção, podendo ainda ser imposta ao condutor a perda da carteira de habilitação."
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.
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