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sexta-feira, 24 de março de 2017

Entenda como as mudanças na terceirização mexem na sua vida

Aguardando sanção do presidente Michel Temer, as mudanças na terceirização e no trabalho temporário (PL 4.302) representam, para empresários, flexibilização das leis trabalhistas, maior produtividade e menos custos com encargos. Mas, para o trabalhador, sobram dúvidas: virarei um terceirizado? Ganharei menos? Como ficam férias, licenças e outros direitos trabalhistas? Os concursos no setor público vão acabar?

Não há uma resposta pronta para estas perguntas. Tudo depende de reações que somente serão conhecidas com a lei em prática. Mas especialistas em mercado de trabalho apontam que não há motivo para alardes.

A matéria aprovada libera terceirização para as atividades-fim, que são aquelas que representam o principal negócio de uma companhia, e mexem regras para trabalho temporário. Mas a matéria ainda pode ser modificada por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2015, proposta mais atualizada que também visa a regulamentar o trabalho terceirizado e está em fase de debate nas comissões no Senado.

Lívio Giosa, presidente-executivo da Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil (ADVB) e presidente do Centro Nacional de Modernização Empresarial (Cenam), frisa que a lei da terceirização vem para dirimir e equalizar interpretações da lei trabalhista que não eram claras e causavam insegurança jurídica para empregador e empregado.

Ele afirma que os direitos trabalhistas se mantêm, já que empresas de terceirização possuem empregados regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e precisam cumprir obrigações de férias, abonos, licenças, horas extras. No caso da terceirizada não pagar o trabalhador, o projeto diz que a empresa contratante será responsável pelos encargos e deve dar toda a segurança ao terceirizado.

Para André Menescal, sócio da Nelson Wilians & Advogados Associados, é mito dizer que os direitos trabalhistas serão suprimidos com a aprovação da lei. “Existe, na terceirização, um discurso muito forte dos movimentos sociais de querer apontar a possibilidade de terceirização como revogação de direitos. A CLT não foi revogada e continua em vigor”.

Em suma, no texto que aguarda sanção, há previsão expressa da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, conforme dispõe o parágrafo 7º do artigo 10º, confirmando o anterior entendimento da súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que agora ganha previsão legal. Ou seja, de todo modo o trabalhador terá que ser empregado de uma empresa para que seja terceirizado por outra. Portanto, Daniel Fontenele, advogado especialista em direito do trabalho e sócio do Loiola - Carvalho e Santos Advogados, explica que o vínculo empregatício ainda será regido pela CLT.

Como ferramenta de gestão, a terceirização pode ser usada ou não. É uma questão de relação interna da empresa. “O Brasil é o único do mundo que tem lei de terceirização. Mas na prática isso já existe no mundo. A Nike terceirizou tudo, menos a gestão da marca. É só uma decisão empresarial que não é a mesma da Adidas”, afirma Lívio.

Concursos

Victor Ribeiro, especialista em concursos públicos e criador do Estratégias de Aprovação, diz que a redação do projeto abre margem para terceirização no setor público. Mas afirma que um órgão de Governo, por exemplo, não vai querer terceirizar qualquer atividade. “Uma pessoa terceirizada normalmente tem baixa capacitação. A terceirizadora cuida da capacitação de uma semana. No mundo inteiro é assim e daria muito trabalho contratar alguém sem capacitação específica”. Portanto, para ele, não haverá impacto no quantitativo de concursos públicos por pelo menos dois anos. 
“Além disso, há obrigatoriedade de concurso público presente na Constituição Federal (CF). Isso (projeto de lei) é uma mera lei ordinária. A CF está muito acima. Os concursos não vão acabar”, frisa.

NÚMEROS

1998

ano do Projeto de Lei 4.302, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados

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