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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

Vereador é condenado por compra de votos após ação do Ministério Público Eleitoral

A Justiça Eleitoral condenou o vereador Rosálio Francisco de Amorim, mais votado no município de Barbalha das últimas eleições, com a cassação de mandato e pagamento de multa no valor de dez Ufir por captação ilícita de sufrágio, ou seja a compra de votos.

A decisão do juiz da 31ª Zona Eleitoral, Leonardo Afonso Franco de Freitas, atende ação do Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Francisco das Chagas da Silva. O membro do MP Eleitoral, realizando investigação para esclarecer denúncia anônima, foi à comunidade de Vila Mirim, zona rural de Barbalha, acompanhado de dois policiais militares, para verificar se estaria ocorrendo a distribuição de tijolos em troca de votos.

“Ao chegar na localidade, constatou-se que os tijolos estavam depositados em frente à casa de uma cidadã. A dona da residência resolveu contar a verdade acerca da 'compra de votos', tendo sido efetuada a gravação do termo de depoimento da referida senhora com a sua anuência”, relatou o promotor Francisco das Chagas da Silva na representação eleitoral.

Na ação, foi anexada a gravação, além de fotografias dos tijolos e santinhos recolhidos no quintal da residência, com a finalidade de comprovar a ilegalidade. No áudio, “a cidadã confessou que o candidato a vereador Rosálio Amorim visitou a sua residência e perguntou o que ela estava precisando, tendo afirmado que queria tijolos para ajeitar a cozinha, ocasião em que o candidato Rosálio lhe deu 500 tijolos, com valor aproximado de R$ 100,00, com a finalidade de que ela pudesse votar no referido candidato no dia das eleições”, apresentou o promotor de Justiça na petição inicial.

Na defesa, o representado argumentou a existência de "relatos genéricos" de que todos os vereadores compram votos no período eleitoral, citando adversários políticos, e que não possui condições financeiras para praticar o ilícito, conforme sua declaração de bens.

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