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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

MPCE entra com Ação Civil Pública para anular lei que aumentou em 38% o salário dos vereadores de Pentecoste; que passou a ser R$7.200 reias

Em 2016, a lei municipal 802/2016 foi apresentada e aprovada na Câmara Municipal Pentecoste, sem haver nenhum estudo sobre o impacto financeiro que ela causaria. A lei aumentou o salário dos vereadores de Pentecoste em 38%. Com o aumento passou a ser R$ 7.200.00 reais.

O promotor de Justiça Dr. Jairo Pereira Pequeno Neto entrou com uma Ação Civil Pública para anular a presente lei. Dr. Jairo Pequeno argumentou que a aprovação e sanção da lei acontecera fora do período previsto em lei, além de haver a ausência de justificativa nos moldes da Lei de Responsabilidade Fiscal. O promotor de Justiça também ressaltou a inobservância do impacto orçamentário-financeiro na proposta, bem como a violação dos princípios da moralidade e anterioridade.

Os referidos aumentos salariais dantes aprovados pela Câmara Municipal de Pentecoste foram 38%, sendo considerado bastante elevado, notadamente em face da crise econômica sentida no país. O promotor de Justiça destaca que tal aumento salarial dos representantes do povo, “num momento de crise financeira, moral e ética, é totalmente incompatível com os anseios da população”, disse.

O represente do MP solicitou ao Juiz, que em caso de descumprimento da obrigação de não fazer descrita, seja fixado multa diária a ser arcada pelos próprios ordenadores de despesa, entendidos estes como os responsáveis pessoais em caso de descumprimento, a qual deverá ser suportada pelo próprio patrimônio pessoal, na quantia de R$ 10.000.00 (dez mil reais) para cada pagamento irregular realizado a partir da concessão da decisão liminar.

O membro do MPCE alerta que a população precisa estar mais vigilante e atuante nessas e outras demandas, devendo ter papel mais ativo nas discussões das câmaras municipais como forma de fiscalizar o processo legislativo e evitar os abusos, gastos indevidos e impróprios com o dinheiro público.

Com informações do MPCE

Por: André Barros

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