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terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Justiça anula pena de 80 anos de Alemão, mentor do assalto ao Banco Central

A Justiça Federal anulou a condenação de 80 anos de Antônio Jussivan Alves, o Alemão, mentor do roubo ao Banco Central em Fortaleza em 2006, quando foram roubados mais de R$ 160 milhões. De acordo com a advogada de Alemão, Erbênia Rodrigues, um pedido de progressão de pena será solicitado ainda nesta semana. Se o pedido for atendido, o autor do maior assalto do país deixa o regime fechado e passa cumprir pena em regime semiaberto.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife.

A anulação foi referente à pena de organização criminosa, tipificada em lei 2013, sete anos após o crime. "Todos que foram condenados por esse crime antes de 2013 foram beneficiados com a anulação da pena, conforme entendimento do Supremo", afirma a advogada.

Além da condenação por organização criminosa, Alemão foi condenado a oito anos de prisão pelo furto ao Banco Central, a mais três anos por formação de quadrilha, 17 anos e seis meses por sequestro, cinco por uso de documentos falsos e seis anos e 8 meses por um outro assalto a banco, somando mais de 40 anos.

"Como foi anulada a maior pena, e ele já cumpriu nove anos de prisão em regime fechado, vamos pedir nesta semana – eu já tenho todos os documentos preparados – a progressão do Alemão, já que ele tem bom comportamento no cárcere, um dos requisitos exigidos", diz Erbênia.

Antônio Jussivan Alves dos Santos, conhecido como "Alemão", é apontado como um dos mentores do roubo ao Banco Central, ocorrido na madrugada de 5 para 6 de agosto de 2005, em Fortaleza. Segundo a Polícia Federal, foram levados do cofre R$ 164,7 milhões (mais de três toneladas em notas de R$ 50).

Alemão foi sentenciado a mais de 100 anos de prisão por diversos crimes, entre eles, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Em 2008, ele foi sentenciado a 49 anos e dois meses em 1º grau e teve pena reformada pelo TRF-5 para 35 anos e 10 meses de prisão. Em 2015, foi condenado a mais 80 anos, dez meses e 20 dias por lavagem do dinheiro.

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