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sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Estado do Ceará é condenado a pagar R$ 120 mil a mãe de preso que morreu em rebelião dentro de presídio

O Estado do Ceará foi condenado a pagar uma indenização moral de R$ 120 mil a mãe de um preso que faleceu em presídio.

A decisão do juiz Francisco Eduardo Fontenele Batista, em respondência pela 9ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (25).

O filho da dona de casa ficou preso na Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Penitenciário Luciano Andrade Lima (CPPL I), em Itaitinga, entre outubro de 2010 e março de 2013. Ele faleceu em decorrência de uma rebelião de presos.

“A omissão do Estado em atender a uma situação que exigia sua presença para evitar ocorrência danosa, configura culpa na forma de negligência, caracterizada pelo descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso”, afirmou o juiz na sentença.

A mãe do preso ajuizou ação (nº 0156799-01.2015.8.06.0001), solicitando indenização por danos morais. Além de demandar reparação material para os gastos com velório, transporte e sepultamento.

Na contestação, o Estado reforçou que foi comprovado que o detento foi vítima de uma ocorrência imprevisível. Além de defender que não foi comprovado os danos materiais e morais, pois a mãe do detento não demonstrou se existia dependência econômica em relação a ele. Em relação às despesas, argumentou que o prejuízo alegado não foi comprovado.

“Evidente que a morte do filho da promovente [mãe] foi consequência da referida omissão estatal, e que tal dano não teria ocorrido caso o Poder Público tivesse agido de forma preventiva, com isso restando demonstrado, de forma clara, o liame causal entre a falta administrativa e o prejuízo superveniente”, destacou o magistrado.

Então, por esse motivo, determinou que o Estado pague o valor de R$ 120 mil de indenização por danos morais. Em relação ao ressarcimento material, declarou que não consta nos autos nenhuma prova da realização de despesas que se referem ao funeral citado.

Um comentário:

  1. E a omissão do Estado em proteger os cidadãos trabalhadores, não se aplica a mesma lei?

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