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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Prefeito de Mulungu e mais nove gestores são afastados do cargo pela justiça

O juiz Roberto Nogueira Feijó, da Promotoria de Justiça da Comarca deste Município do Maciço de Baturité, resolveu afastar temporariamente e de modo cautelar o prefeito da cidade, Francisco Sávio Bezerra Uchoa, e de mais nove gestores. O afastamento acontece após o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizar uma ação civil pública comprovando atos de improbidade administrativa. A decisão foi tomada com base no relatório da fiscalização entregue ao TCM, no último dia 14 de novembro.

As irregularidades foram descobertas após a fiscalização da operação antidesmonte, desencadeada pelo MPCE com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Os gestores afastados teriam relação com as irregularidades cometidas. Foram eles: Francisco de Assis Pinheiro Filho, Maria do Carmo Araújo Martins, Hélia Maria Silva, Uchoa, Noelyane Almeida Uchoa, Francisca Helane Almeida Uchoa, Francisca Heleane Almeida Uchoa, Marco Antônio Silva, Alísio Gomes Ferreira Farias e Pedro dos Santos Barbosa.

De acordo com o MPCE, durante a fiscalização o grupo alvo do afastamento teve envolvimento comprovado em crimes como falta de gestão documental, dilapidação do patrimônio público, endividamento do município em desacordo com as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), falta de controle das despesas públicas, diminuição ou ausência de serviços públicos essenciais (saúde/coleta de lixo).

O juiz Roberto Nogueira Feijó também decretou o bloqueio de 60% das verbas oriundas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até o limite do valor da folha de pagamento, somente até que sejam pagas as despesas de pessoal. O Município recebeu um prazo de 48 horas para apresentar à Justiça o valor da folha de pagamento.

Segundo o promotor de Justiça da Comarca de Mulungu, Aníbal Ferreira Cardoso, havia o risco flagrante do prefeito eleito, que já havia sido preso recentemente, não encontrar disponibilidade financeira para a continuidade dos serviços públicos e risco da irresponsabilidade na administração ocasionar atraso ou ausência do pagamento de servidores.

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