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sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Justiça suspende realização de tradicional vaquejada em Itapipoca

A III Vaquejada Pé de Mourão, que seria realizada entre os dias 16 e 20 de dezembro, no município de Itapipoca, no Norte do Ceará, foi suspensa na terça-feira (6), pela Justiça Estadual. A decisão, em caráter liminar (provisório), do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, titular da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, atende a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca do município.

A ação foi proposta contra a Associação dos Vaqueiros e Agropecuária de Itapipoca (Avaita), organizadora da vaquejada, e o município de Itapipoca, que cedeu o local – o Parque de Vaquejadas Gerardo Barroso e, conjuntamente, o Parque de Exposição Hildeberto Barroso – para a realização do evento. De acordo com o MP, a ação se fundamenta pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou inconstitucional lei cearense que regulamentava a prática da vaquejada.

Os ministros do Supremo consideraram que a atividade impõe sofrimento aos animais e fere princípios constitucionais de preservação do meio-ambiente. Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado e instigado a correr, momento em que um dupla de vaqueiros montados a cavalo tenta agarrá-lo pela cauda. O rabo do animal é torcido até que ele caia com as quatro patas para cima.

Mas, apesar da inconstitucionalidade da lei, que torna a prática ilegal em todo o país, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Michel Temer sancionou em 30 de novembro, lei federal que reconhece a vaquejada e o rodeio como “manifestações da cultura nacional e patrimônio cultural imaterial”. 

“Esse reconhecimento não tem eficácia jurídica, foi apenas uma resposta simbólica do Congresso Nacional ante às manifestações quer o setor fez em favor da legalização da prática. Mesmo sendo considerada patrimônio cultural, essa prática continua ilegal e sujeita às punições previstas em lei, na medida em que se verifica maus tratos e crueldade contra os animais, crimes previstos na Constituição Federal”, explica o procurador da República no Ceará, Alessander Sales.

Proibição
De acordo com a promotora de Justiça Aspázia Regina Teixeira Moreira, na vaquejada de Itapipoca seria distribuída premiação superior a R$ 50 mil. “A realização do evento já estava sendo amplamente divulgada, com premiação conforme a categoria, sendo R$ 17 mil para profissional, R$ 10 mil, para amador e R$ 3 mil para mirim, além de um carro 0 km”, diz.

Na decisão, o juiz Gonçalo Benício determinou que a Avaita se abstenha de realizar a vaquejada sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras providências de natureza criminal, cível e administrativa. Ele determina também que o município de Itapipoca revogue todo e qualquer ato administrativo expedido para autorizar a realização do evento ou qualquer outro que envolva a prática de vaquejada, também sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Um comentário:

  1. O pessoal entendeu que qualquer um pode ignorar uma ordem do STF. Ledo engano: só quem pode isso é Senador da República!Aí fica a pergunta: ué,e os políticos não teriam que dar o bom exemplo a seus governados? A resposta fica a critério do entendimento de cada um...

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