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segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Em Juazeiro do Norte: Juiz barra aumento de salário de prefeito, secretários e vereadores

O juiz Renato Belo Vianna Velloso concedeu liminar determinando a suspensão do pagamento dos subsídios dos vereadores, do prefeito, vice-prefeito e dos secretários do município de Juazeiro do Norte, no sul do Ceará, majorados em até 42,25% através de projetos legislativos aprovados em regime de urgência em 27 de outubro e sancionados em 8 de novembro. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), em 28 de novembro.

Pelo projeto de lei aprovado, o subsídio do vice-prefeito será de R$ 21 mil reais e o do prefeito passará a R$ 33 mil, valor maior que o vencimento do presidente da República e o dobro do salário do próprio governador do estado. Já os vereadores receberão, a partir de 2017, R$ 12 mil reais, quando anteriormente o salário era de R$ 10 mil.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, a tramitação da lei que alterou os subsídios para a legislatura seguinte foi iniciada em 11 de outubro, nove dias após o final das eleições 2016, quando nove vereadores já tinham conhecimento de que foram reeleitos. Além disso, a aprovação viola o regimento interno da Casa Legislativa, que determina o limite para envio de projeto dessa natureza até o dia 17 de julho do ano anterior à vigência da lei.

“Esta situação, por si só, sinaliza violação aos princípios da moralidade e impessoalidade, posto que membros do legislativo diretamente interessados nos projetos atuaram diretamente na aprovação das leis, inclusive subscrevendo pareceres de comissões”, cita o juiz em sua decisão. A Justiça de Juazeiro do Norte fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Responsabilidade Fiscal

A Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar foi proposta pelos promotores de Justiça Francisco das Chagas da Silva e José Silderlândio do Nascimento. “O aumento é considerado exorbitante, em face da crise econômica que assola o país e que atinge diretamente as finanças dos Estados e Municípios com a redução da arrecadação de tributos e diminuição da repartição de receitas pela União”, argumentam os promotores de Justiça na ACP.

Para os promotores, outra irregularidade apurada foi o aumento de gastos com pagamento de pessoal sem a realização de estudo de impacto orçamentário-financeiro, como requerido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dentro dos 180 dias anteriores ao término do mandato dos gestores municipais, violando também outros artigos da LRF, que proíbem essa prática.

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