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segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Pentecoste: Pai e filho acusados de homicídio serão levados a juri popular


Os réus José Valmir Viana, Maxmiliano da Silva Viana e Allan Silva Viana, respectivamente, pai e filhos, serão levados a júri popular pelo homicídio de José Daniell de Sousa Vieira. O crime, cometido em 16 de fevereiro de 2012, em Pentecoste, distante 92 km de Fortaleza, teria ocorrido pelo suposto furto praticado pela vítima.

A decisão foi proferida pelo juiz da Comarca de Pentecoste, Saulo Gonçalves Santos. “A vítima foi morta a tiros, por mais de uma pessoa, aparentemente, sendo crível que o móvel do crime teria sido a vingança pelo crime que teria sido cometido pela vítima contra um dos acusados, ficando caracterizada, em tese, a qualificadora do motivo torpe”, explicou o magistrado.

Segundo os autos (nº 4329-52.2012.8.06.014), a casa de José Valmir (pai) foi furtada no mesmo dia em que ocorreu o crime. Após constatar que teria tido seu patrimônio subtraído, os réus buscaram descobrir quem teria sido este o autor da subtração.

Ao ser indagado sobre a participação no furto, a vítima (José Daniell) teria negado o delito e acusou outra pessoa como autor. Com isso, os acusados foram com ele até a casa do hipotético autor para confirmar a acusação.

Ao descobrir que este não teria nenhuma responsabilidade com a infração, os indiciados voltaram a responsabilizar José Daniell, que foi levado para o imóvel de José Valmir, onde os réus resolveram “fazer justiça” com as próprias mãos.

O crime teve ainda a participação de um quarto acusado, Antônio Marcos Freitas de Melo, que veio a óbito e, por esse motivo, teve a punibilidade extinta.

O magistrado destacou ainda que, quando as dúvidas sobre o suposto autor apontado pela vítima foram dissipadas, “os denunciados novamente voltaram suas atenções para José Daniell, que teria ficado conversando com eles, sem a companhia da polícia, em circunstâncias que indicariam ser uma vingança privada”.

O juiz concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade. A decisão foi proferida na último dia 31.

Fonte; TJ-CE

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