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quinta-feira, 10 de novembro de 2016

Coelce pagará R$ 190 mil a mulher que teve casa incendiada após queda de energia



O Tribunal de Justiça do Ceará condenou nesta quarta-feira (9) a Companhia Energética do Ceará (Coelce), agora intitulada Enel Distribuição Ceará, a pagar uma indenização de R$ 190 mil. O montante será destinado a mulher que teve sua casa incendiada em 2012 após a explosão de eletrodoméstico por causa de curto-circuito.

Segundo a relatora do caso, a juíza convocada Marlúcia de Araújo Bezerra, a responsabilidade do fato seria da companhia energética. “É responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica reparar os danos causados aos consumidores por defeito na prestação do serviço”, disse.

Conforme o processo, houve um apagão na rede elétrica da Região Nordeste, atingindo o município de Maracanaú, local onde a mulher reside. À Justiça, ela relatou que ao retornar a energia houve uma sobrecarga causando curto-circuito e ocasionando um incêndio de grandes proporções em sua casa. Além disso, ela alega que o fogo destruiu sua residência, atingindo também um comércio localizado em frente ao seu imóvel. 

Após o ocorrido, o local foi periciado pelo Perícia Forense do Ceará (Pefoce). O órgão concluiu que a causa do incêndio foi a variação de tensão na rede elétrica. Por isso, a Justiça determinou a ação requerendo indenização moral e material para ressarcir os prejuízos que teve.

A moradora sustentou ainda que laudo técnico da Secretaria de Infraestrutura e Controle Urbano de Maracanaú atestou a necessidade de demolição das paredes do imóvel afetadas pelo fogo.

Na contestação, a Coelce defendeu que não há provas de que os danos sofridos pela vítima foram em decorrência de falhas no serviço fornecido pela empresa.

Contudo, ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou a decisão de 1º Grau para fixar o pagamento da indenização moral no valor de R$ 50 mil, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora. “O prejuízo patrimonial é inegável, considerando que a viúva teve parte de seu imóvel residencial destruído pelo incêndio. Entendo que andou bem o magistrado de 1º Grau ao fixar indenização por danos materiais”, declarou Marlúcia Araújo.

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