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quinta-feira, 29 de setembro de 2016

Acusados de matar pedreiro são absolvidos em júri popular



Os três policiais militares acusados de matar o pedreiro Francisco Ricardo Costa de Souza, em Fortaleza, em fevereiro de 2014, foram absolvidos em julgamento realizado nesta quarta-feira (28). Eles foram levados a júri popular.
O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, absolveu os réus, acolhendo a tese de negativa de autoria, formulada pela defesa. Por conta disso, eles foram postos em liberdade.

O Ministério Púbico ainda não anunciou se apelará da decisão, conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

O julgamento começou pela manhã e terminou somente à noite.

José Milton Alves Maciel Júnior, Washington Martins da Silva e Dennis Bezerra Guilherme ficaram presos pelo assassinato do pedreiro Francisco Ricardo Costa de Souza, em fevereiro de 2014. Os três foram presos e denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa).

O caso

Segundo o processo, em 13 de fevereiro de 2014, por volta das 13h30, a vítima voltava do trabalho, de bicicleta, pela rua Francisco Glicério, no Bairro Maraponga, em Fortaleza quando foi abordado pelos agentes. O pedreiro foi "confundido com um bandido" e colocado na viatura pelos policiais do Ronda do Quarteirão.

Ele foi levado para um matagal e espancado. Populares viram o corpo estendido no local e chamaram a polícia. Os mesmos agentes atenderam a ocorrência e o encaminharam a um hospital. Francisco Ricardo não resistiu aos ferimentos e faleceu em decorrência de politraumatismo.

Em 8 de janeiro de 2015, a 1ª Vara do Júri de Fortaleza negou liberdade provisória aos militares. A juíza Christianne Braga Magalhães Cabral, que respondia pela unidade, levou em consideração o clamor público que o crime causou.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as duas instâncias negaram habeas corpus. Novamente tentando a liberdade dos acusados, a defesa interpôs pedido de liberdade no TJCE, mas a 1ª Câmara Criminal negou novamente o pedido em agosto de 2015.

De acordo com o relator do processo, o juiz convocado Francisco Carneiro Lima, não ficou caracterizado constrangimento ilegal na manutenção da prisão. Segundo o juiz, “o processo está seguindo seu fluxo normal, não havendo indícios de desídia ou morosidade estatal que caracterize excesso de prazo na formação da culpa e justifique a concessão da ordem”.

Em abril deste ano, a juíza Danielle Pontes de Arruda Pinheiro decidiu que os três seriam submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Na decisão, a juíza manteve a prisão cautelar dos acusados e determinou a intimação dos réus. Segundo ela, está “comprovada a materialidade do fato e existência de indícios suficientes de autoria”. Para a magistrada, o crime “afetou de forma frontal a ordem pública, bem como causou à sociedade uma grave sensação de impunidade, já que os acusados até então eram integrantes da Policia Militar”.

Via: G1

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