Uma criança de 3 anos foi estuprada pelo guarda dentro do Centro Regional de Assistência Social (CRAS)
De acordo com os autos, o crime ocorreu no dia 18 de outubro de 2010. Na ocasião, o servidor público aproveitou que trabalhava no Cras para abusar da criança, que na época tinha três anos.
Por essa razão, a mãe da menina entrou com ação na Justiça, requerendo indenização moral e danos materiais. Alegou que a criança e a família sofreram abalo psicológico. Afirmou que o acusado, mesmo tendo desvio de conduta, estava trabalhando em um ambiente que o permitia contato com crianças e adolescentes.
Para o magistrado, “a municipalidade foi relapsa em seu dever de garantir a segurança dos usuários e frequentadores do equipamento onde o crime ocorreu, sobretudo considerando-se que a conduta criminosa foi praticada durante o dia, a facilitar a atuação da segurança do local”.
Ele ressaltou ainda, que a prefeitura foi “imprudente ao contratar funcionário com claros distúrbios psicológicos ou psiquiátricos para vigiar equipamento frequentado por pessoas em situação de vulnerabilidade social e familiar, especialmente crianças”. A prefeitura não apresentou contestação.
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